Foi levado para o HR (Hospital Regional Doutor Domingos Leonardo Cerávolo) de Presidente Prudente, onde permaneceu sob atendimento médico, um desempregado, 43 anos, que teve o bíceps - músculo na parte da frente do braço, entre o ombro e o cotovelo - atingido por um disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar, na madrugada desta quarta-feira. O fato se deu no Jardim Santa Mônica, onde o homem foi abordado por uma equipe em patrulhamento e “partiu para cima” dos agentes empunhando uma faca de açougueiro.
acordo com o Boletim de Ocorrência sobre o caso, registrado na Delegacia Seccional como ameaça, porte de arma e lesão corporal, o indivíduo estava em atitude considerada suspeita na Rua Pioneiro Fortunado Lodron, por volta das 2h40, quando foi abordado.
“[Os PMs] pediram para o indivíduo levantar a camiseta para ver se ele escondia algo, quando foi revelado que ele carregava uma faca tipo açougueiro na cintura. Em ato contínuo, ele pegou a faca e, em tom de ameaça, partiu para cima dos policiais que estavam embarcados na viatura. O motorista verbalizou para que largasse a faca e, não obedecendo ordem de parada, foi necessário que o [PM] executasse um disparo de arma de fogo para conter o indivíduo, atingindo-o no bíceps direito”, detalha o registro.
Após ser contido, o desempregado recebeu os primeiros socorros de duas unidades de resgate do Corpo de Bombeiros e foi levado ao HR, com ferimento leve. “Já o policial que realizou o disparo de arma de fogo para conter o andarilho, compareceu nesta unidade policial onde foi ouvido em declarações. A perícia foi acionada e fez a arrecadação da faca”, expõe o BO.
Ação amparada pela lei
No registro, o delegado que atendeu o caso considerou que a ação dos policiais militares se encontra amparada pelas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23, incisos III (estrito cumprimento do dever legal) e II (legítima defesa), do Código Penal.
“O uso da arma de fogo foi necessário, adequado e proporcional à gravidade da ameaça enfrentada, observando os princípios que regem a atividade policial e o uso progressivo da força”, indica a autoridade policial, que ainda explica que a dispensa de apreensão da arma de fogo justifica-se “pela sua eficácia operacional, regularidade do registro, necessidade do serviço público e suficiência dos elementos probatórios já colhidos, não havendo qualquer prejuízo à persecução penal ou à eventual apuração de responsabilidades”.
“Diante do presente, determino o registro dos fatos conforme segue, a oitiva de todos os policiais que participaram da ocorrência e obtenção de todos os demais elementos informativos de interesse, para que a continuidade das apurações se dê em sede apropriada de inquérito policial”, encerra o delegado.