Apeoesp defende professor barrado em perícia

O docente conta que recorreu da decisão e na segunda perícia, novamente, o laudo foi o mesmo.

PRUDENTE - Oslaine Silva

Data 25/07/2014
Horário 09:09

 


O Setor Jurídico da Apeoesp (Sindicato de Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), em Presidente Prudente, ingressará na próxima semana com uma ação judicial em favor de um professor que foi considerado inapto ao cargo, após perícia médica que o diagnosticou com obesidade mórbida. O fato ocorreu após ele ser aprovado no último processo seletivo para efetivação na rede estadual. Por e-mail, o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo esclarece que ao setor cabe cumprir o que prevê a legislação e o Estatuto do Funcionalismo, além de normas legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde), que aponta a obesidade mórbida como doença grave.

Constrangido, o professor que mora em uma cidade da região, prefere não se identificar, mas se posiciona diante do fato de há cinco anos lecionar, contratado pela categoria "O". Ou seja, àquele que não é efetivado e ao final do contrato é desligado, precisando prestar novo concurso, para continuar substituindo outros docentes.

"O que eu gostaria que o Estado respondesse é porque para atuar na categoria ‘O’, que não tem benefícios’, eu sou apto, mas para efetivo não? Eu nunca tive nenhum problema de saúde grave. Em que meu peso influencia na sala de aula? Sinto isso como discriminação", lamenta a vítima. O docente conta que recorreu da decisão e na segunda perícia, novamente, o laudo foi o mesmo.

O conselheiro estadual de representantes e secretário da subsede da Apeoesp, Willian Hugo Correa dos Santos não se conforma com a situação. Comenta que o professor prestou o concurso, foi chamado no início do ano, providenciou todos os documentos, e depois disso procurou o sindicato. "Queremos saber em que a obesidade impede um professor de dar aula. Protocolaremos a ação e junto entraremos com uma liminar para embargo do cargo, impedindo que seu lugar seja ocupado por outro profissional", declara.

O sindicalista pontua que o professor está se sentindo "muito triste". "A vida de professor já não é nada fácil e ser discriminado por sua aparência agrava a situação. A sociedade já não dá o devido valor ao profissional há muito tempo. Isso é lamentável, porque o profissional passa anos em uma faculdade, se esforça e não tem reconhecimento", conclui.

 

Carreira pública


A Secretaria de Gestão Pública do Estado, por sua vez, ressalta que a obesidade, por si só, "não é considerada fator impeditivo" para o ingresso na carreira pública. Já a obesidade mórbida (IMC - Índice de Massa Corporal maior que 40, pela classificação da OMS), é considerada doença grave e requer avaliação mais detalhada. Com tal classificação de doença grave, há um choque junto ao artigo 47, inciso VII, do referido estatuto, o qual determina que o candidato deve "gozar de boa saúde". "O professor foi diagnosticado com IMC acima de 40, o que corresponde à associação de pelo menos duas patologias em um mesmo paciente", explica a pasta.

A secretaria ainda frisa que o cumprimento das normas não significa que o candidato não tenha condições de exercer sua profissão, já que a perícia médica não avalia a capacidade intelectual de um candidato, e, sim, o seu quadro físico. E conclui que ao abrir um concurso, o Estado é o maior interessado no preenchimento das vagas oferecidas, uma vez que o processo gera custos. Todavia, que sejam preenchidas dentro do que a lei determina. "A perícia médica é parte do processo e uma etapa posterior, na qual os norteadores não se baseiam somente na obesidade mórbida, mas sim em toda doença considerada grave", finaliza.
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