Após 20 minutos de perseguição, homem é preso por embriaguez e direção perigosa em Prudente

Ao ser interrogado, motociclista admitiu ter cometido infração e justificou fuga devido à suspensão de sua CNH e à falta de renovação devido a multas

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 13/11/2023
Horário 15:38
Foto: Arquivo
Abordagem da PM foi desencadeada após perseguição de aproximadamente 20 minutos 
Abordagem da PM foi desencadeada após perseguição de aproximadamente 20 minutos 

Na noite deste domingo, a polícia realizou a prisão de um homem de 29 anos por embriaguez e direção perigosa. O flagrante ocorreu na Rua Ermínio Terim, na Vila Ramos de Freitas, em Presidente Prudente. Segundo as informações do boletim de ocorrência, o condutor de um veículo acionou a polícia ao perceber a condução perigosa do suspeito. 

De acordo com os relatos dos policiais militares, a abordagem foi desencadeada após uma perseguição de aproximadamente 20 minutos, durante a qual o suspeito, em uma motocicleta, ignorou os sinais de parada e empreendeu fuga.

Ao ser interceptado, o indivíduo apresentava sinais evidentes de embriaguez. O teste do etilômetro registrou uma concentração de álcool no ar alveolar de 0,94 mg/l, superior ao limite permitido por lei. O rapaz admitiu ter ingerido bebida alcoólica durante uma festa.

Além da embriaguez, o homem foi acusado de direção perigosa, colocando em risco a segurança de pedestres e demais condutores. O veículo, uma motocicleta Honda CG 125, de cor branca, com placa registrada em Cambé (PR), foi apreendido pelas autoridades.

Diante dos fatos, o delegado de polícia responsável pela ocorrência determinou a prisão em flagrante. A família do envolvido foi informada sobre a prisão, e o mesmo foi esclarecido sobre seus direitos constitucionais.

O homem, ao ser interrogado, admitiu ter cometido a infração, justificando sua fuga pelo medo da polícia devido à suspensão de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e à falta de renovação devido a multas. Ele afirmou ter adquirido a motocicleta em Cambé, mas alegou desconhecer a adulteração no chassi.

Quanto ao crime tipificado no artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de sinal identificador de veículo, o delegado entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para manter o homem preso por esse motivo.

Considerando o crime de embriaguez ao volante e direção perigosa, o delegado concedeu liberdade provisória com fiança ao indiciado, fixada em R$ 1,5 mil.

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