Após mandado de prisão, polícia procura ex-prefeito

De acordo com o delegado, a polícia ainda está procurando pelo ex-prefeito e cumprirá o mandado de prisão assim que ele for localizado.

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 21/05/2015
Horário 09:26
 

Mais de um mês após o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) ter publicado acórdão determinando que fosse expedido imediatamente um mandado de prisão contra o ex-prefeito de Marabá Paulista, José Monteiro da Rocha, a Polícia Civil ainda não o encontrou para efetivar a prisão.

No início do ano passado, Rocha foi condenado a quatro anos e meio de reclusão em regime semiaberto por ter realizado contratos com prestadoras de serviço sem licitação, e no dia 17 de abril deste ano, a 3ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP manteve a decisão e determinou a expedição imediata do mandado de prisão. As condenações (no âmbito da improbidade administrativa e criminal) foram resultado da atuação do então promotor de Justiça de Presidente Venceslau, André Luis Felício, que hoje atua na Promotoria de Justiça de Presidente Prudente.

De acordo com o delegado da Polícia Civil de Marabá Paulista, Edmar Rogério Dias Caparroz, os policiais não conseguiram localizar o ex-prefeito no município, até o momento. "A Delegacia de Investigações Gerais de Presidente Venceslau também está nos ajudando nessas diligências, mas também não o encontrou", afirma. De acordo com o delegado, a polícia ainda está procurando pelo ex-prefeito e cumprirá o mandado de prisão assim que ele for localizado.

O advogado de Rocha, José Luiz Fonseca, informou à reportagem que seu cliente viajou com a família antes da decisão ter sido proferida, e que ainda não teve ciência da mesma. "Eu tentei entrar em contato com ele para informá-lo, mas ainda não consegui e não sei onde ele está", explica. No entanto, a defesa informa que já entrou com pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A reportagem tentou entrar em contato com o ex-prefeito na tarde de ontem, mas as ligações caíram direto na caixa-postal.

Como noticiado por este diário, a Promotoria de Venceslau já apresentou ao menos seis ações civis públicas contra José Monteiro da Rocha, todas relacionadas a "contratos irregulares, despesas exorbitantes e desvios na aplicação de verbas estaduais". As práticas ilícitas teriam ocorrido durante seus dois mandatos, entre 2005 e 2012, e já ultrapassam a quantia de R$ 3 milhões.
Acórdão

O acórdão publicado no mês passado, cujo julgamento teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello, Luiz Antonio Cardoso, bem como do relator Zorzi Rocha. Segundo o documento, o ex-prefeito entrou com recurso pela Procuradoria Geral de Justiça, visto que provas orais e um relatório do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) demonstram que houve o "dispêndio de numerário público, sem o necessário e obrigatório procedimento licitatório" e que a autoria, do ex-prefeito, é "indiscutível".

A defesa alegou que Rocha "jamais teve a intenção deliberada de não cumprir a Lei de Contrato e Licitações, não tendo agido dolosamente, muito menos há demonstração de prejuízo ao erário" o que, conforme o TJ-SP, é derrubado por três argumentos: a sabedoria geral ao fato de que dinheiro público não pode ser gasto sem prévia previsão orçamentária e obedecidas às mínimas regras de administração; o fato de Rocha não ser um homem com pouco conhecimento de política, visto que foi vereador em várias legislaturas e vice-prefeito; e além disso, a assessoria jurídica disponível que o ex-chefe do Executivo, que segundo testemunho, raramente "era chamada para dar parecer sobre licitação".

De acordo com a assessoria jurídica, era Rocha quem tomava conhecimento e atuava no controle dos pagamentos realizados, mesmo após ser notificado em 2007 a respeito das irregularidades apuradas pelo TCE constatadas no exercício de 2006. Sobre o prejuízo ao erário, o documento destaca que o mesmo foi evidenciado na sindicância instaurada, por meio da qual constatou-se que formalmente não se deu entrada em peças automotivas compradas pelo setor de almoxarifado.

"O chefe do setor declarou que naquele local somente entrava nota fiscal. Quando se precisava de peças, comunicava-se ao prefeito que as providenciava. Não havia um contato com o almoxarifado e os pedidos eram feitos diretamente ao prefeito". O montante total das peças compradas sem licitação foi de dois blocos monetários: um de R$ 1.423.523,55, e outro de R$ 847.373,36, segundo o documento. Dessa forma, o relator pontuou que a situação consistia em caso de mantença da condenação.
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