Após monitoramento, Polícia Civil surpreende casal com drogas em Mirante do Paranapanema

Homem, 31 anos, e mulher, 18 anos, forem presos em flagrante pelos crimes de tráfico de entorpecente e porte ilegal de munições de uso permitido

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 07/07/2026
Horário 09:08
Foto: Deinter-8
Com o casal foram localizadas diversas porções de drogas, balanças, embalagens, dinheiro e projéteis
Com o casal foram localizadas diversas porções de drogas, balanças, embalagens, dinheiro e projéteis

A Polícia Civil de Mirante do Paranapanema realizou nesta segunda-feira uma ação que resultou na prisão em flagrante de um homem, 31 anos, e uma mulher, 18 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munições de uso permitido.

As diligências tiveram início após trabalho de inteligência e monitoramento realizado por policiais civis da Dise (Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes) de Presidente Venceslau, que indicou que o casal, oriundo de Pirapozinho, estaria comercializando entorpecentes na cidade vizinha utilizando a residência de um morador local como base para a atividade ilícita. 

Apurou-se, ainda, que, para reabastecimento, os investigados deslocavam-se até Pirapozinho, retornando com novas porções destinadas à venda, fornecendo parte da droga ao morador como forma de pagamento.

Durante a ação, os policiais realizaram abordagem nas proximidades do Cemitério Municipal de Mirante, local onde ocorreria a comercialização. Com o casal foram localizadas diversas porções de cocaína, crack e maconha, já fracionadas para venda, além de duas balanças de precisão, apetrechos para embalagem, quantia em dinheiro proveniente do tráfico e quatro projéteis de arma de fogo calibre 38.

Conforme apurado, parte dos entorpecentes estava junto ao homem, enquanto outros materiais e substâncias ilícitas estavam com a mulher, os quais confessaram a prática da traficância no município. Uma motocicleta utilizada na ação também foi apreendida.

Diante dos fatos, ambos foram autuados em flagrante pelos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas) e no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de munição), permanecendo à disposição da Justiça.
 

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