Atualizações da NR-1 ampliam atenção das empresas à saúde mental

Fiscalização das novas exigências começou nesta terça e obriga inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 27/05/2026
Horário 07:00
Foto: Freepik
Empresa pode ser responsabilizada quando ambiente ou condições de trabalho contribuírem para adoecimento mental do trabalhador
Empresa pode ser responsabilizada quando ambiente ou condições de trabalho contribuírem para adoecimento mental do trabalhador

As atualizações da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), promovidas pela Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 1.419/2024, passam a exigir das empresas uma atuação mais rigorosa em relação à saúde mental no ambiente de trabalho. Nesta terça-feira (26), encerrou-se o prazo para adequação às novas regras, data que marca o início da fiscalização efetiva pelos órgãos competentes.

Com a mudança, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), tornando obrigatória a inclusão de fatores relacionados ao adoecimento mental dentro das políticas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho). Entre os pontos que deverão ser observados pelas empresas estão excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, pressão excessiva por produtividade, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais recorrentes e ausência de pausas.

“A saúde mental deixa de ser tratada apenas como tema de bem-estar organizacional ou política interna e passa a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho, com reflexos jurídicos relevantes”, explica Gabriella Maragno, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Adoecimento mental

O tema ganha ainda mais relevância diante do aumento das ações trabalhistas envolvendo burnout, ansiedade, depressão e outros quadros de adoecimento mental relacionados ao trabalho. Mesmo antes da entrada em vigor das novas exigências da norma, o Judiciário registrava aumento das ações envolvendo saúde mental no ambiente corporativo. Entre as alegações mais frequentes apresentadas pelos trabalhadores estão cobranças por metas inalcançáveis, jornadas extensas, exigências fora do expediente e omissão das empresas diante de denúncias internas de assédio moral.

Do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser responsabilizada quando o ambiente ou as condições de trabalho contribuírem para o adoecimento mental do trabalhador. “Não se exige necessariamente que o trabalho seja a única causa. Basta que tenha contribuído de forma relevante para o quadro clínico, desde que comprovado o nexo causal”, destaca a advogada.

Segundo a especialista, entre os erros mais recorrentes cometidos pelas empresas estão a falta de controle da jornada real de trabalho, ausência de treinamento de lideranças, fiscalização pelo poder diretivo e inexistência de canais efetivos de denúncia.

A negligência no cumprimento das diretrizes previstas na NR-1 pode gerar autos de infração e multas administrativas, TACs (termos de ajuste de conduta), inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho, ações civis públicas e repercussões previdenciárias, além de impactos reputacionais para as organizações.

“As empresas precisarão se resguardar através da comprovação documental, mantendo o PGR atualizado com riscos psicossociais, políticas internas claras, treinamentos periódicos, controle de jornada, canal de denúncia independente, investigação de ocorrências e acompanhamento de afastamentos”, conclui Gabriella.

SAIBA MAIS
O escritório AIP (Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados), com sede na capital de São Paulo, está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

Foto: Cedida

Gabriella: “As empresas precisarão se resguardar através da comprovação documental”

Publicidade

Veja também