Autuações voltam a ser autorizadas pela Justiça

Agora, a norma determina que a punição somente pode ser aplicada quando as estradas contarem com sinalização específica

REGIÃO - VICTOR RODRIGUES

Data 21/10/2016
Horário 09:33

 


As autuações da chamada Lei do Farol Baixo voltaram a ser autorizadas depois de ficarem suspensas por pouco mais de dois meses. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) emitiu um ofício circular aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para retomar a fiscalização nas rodovias, desde que haja a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas. Para isso, a rodovia deve ser estar devidamente sinalizada com a exigência para que o motorista identifique que a via se classifica como rodovia, como prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com a Assessoria de Imprensa do órgão, nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções em decorrência do descumprimento no inciso I do artigo 40 do CTB.

Jornal O Imparcial Mesmo com suspensão de multas, muitos condutores permaneceram com faróis ligados de dia

"Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva", informa o órgão federal.

A Polícia Militar Rodoviária paulista, a partir da decisão, se reuniu com o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) ontem para definir a data que voltariam com as fiscalizações, e também sobre as sinalizações em demais trechos que não possuem placas informativas. A reportagem voltou a procurar a Polícia Rodoviária no decorrer da tarde de ontem, mas até o fechamento desta edição não havia uma definição.

A Justiça Federal havia suspendido as autuações relativas à Lei 13.290/2016, chamada de Lei do Farol Baixo, no dia 2 de setembro. A norma obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias. A decisão foi provisória, e, desde então, a base de Presidente Prudente havia suspendido as autuações. Agora, a norma determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sinalização específica.

Em consulta ao patrulhamento rodoviário no decorrer dos dois meses, mesmo com as autuações suspensas, os condutores, em maioria, continuaram com o farol ligado durante o dia, por receio, dúvida, falta de informação ou por já terem aderido à nova prática. A multa para quem não atender a norma é de R$ 85 e é considerada infração média.

 
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