Brasil bate recorde de testamentos realizados em cartório

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 01/03/2026
Horário 08:09

O Brasil registrou 38.740 testamentos em 2025, o maior número já contabilizado no país. Os dados são do CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal) e indicam crescimento de cerca de 21% nos últimos cinco anos.
A recente polêmica sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane Von Richtofen (condenada por ser a mandante do assassinato dos pais), ajudou a reacender o debate.
Solteiro, sem filhos, sem os pais vivos e sem testamento, Abdalla Netto deixou patrimônio milionário, o que levantou questionamentos sobre a legitimidade de a sobrinha receber o dinheiro mesmo sendo a mandante da morte da irmã de Abdalla Neto.
Pela lei, a exclusão de um herdeiro pelo instituto jurídico da “indignidade” só pode ocorrer quando ele pratica homicídio ou tentativa de homicídio contra o dono original do patrimônio. Ou seja, se ela tivesse atentado contra a vida do tio. 
E caso ele tivesse realizado testamento, poderia afastá-la do recebimento dos seus bens? Sim, poderia. Isto se deve ao fato da legítima (proteção legal de 50% do patrimônio aos herdeiros legais reservatários) ser contemplada apenas para os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge/companheiro. 
Na ausência de herdeiros legais da legítima, é possível o testador afastar os parentes colaterais da herança, como sobrinhos e tios. Exemplo: no caso exposto poderia destinar 100% do patrimônio a uma instituição de caridade ou para qualquer outro parente.
Na ausência de parentes colaterais de até 4º (tios, sobrinhos, tio-avô, sobrinho-neto) do falecido, a herança é arrecada pelo Estado. Desta forma, é ainda mais importante a realização de testamento na ausência de herdeiros legais.
O testamento tem papel pacificador na sociedade e família, pois uma de suas vantagens é poder evitar brigas entre os herdeiros na partilha. Isto porque o testamento deve ser cumprido nos exatos moldes que o testador manifestou sua vontade. 
É importante esclarecer que o testamento não dispensa inventário posteriormente, só que este deverá seguir o conteúdo informado no ato de última vontade. Lembrando que é possível a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório de notas, desde que haja autorização judicial.
Uma outra curiosidade que poucas pessoas sabem é que somente o testador ou pessoa autorizada por ele pode ter acesso ao conteúdo da escritura de testamento público, pois é um ato que goza de sigilo até o falecimento do testador.
O testamento é um ato que pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador, diferente da doação. Para realização do testamento público, é necessário o comparecimento de duas testemunhas para o ato, que não sejam beneficiárias dele. O valor do testamento em Presidente Prudente é de R$ 2.503,40. Para mais informações e esclarecimentos, procure um tabelião e advogado da sua confiança.

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