Bugalho obtém liminar que suspende trâmite de CP

Juiz Silas Silva Santos deferiu o pedido e entende que a Câmara não pode interferir no deslinde da licitação, após homologação

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 02/03/2018
Horário 12:39

O prefeito de Presidente Prudente, Nelson Roberto Bugalho (PTB), conquistou ontem uma liminar que suspende os trabalhos da CP (Comissão Processante), criada pela Câmara Municipal para investigar o Executivo sobre supostas irregularidades no processo licitatório do transporte coletivo. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, depois que Bugalho entrou com mandado de segurança na terça-feira. No documento, o magistrado pontua: “poderia a Câmara Municipal interferir no deslinde da licitação após a homologação e adjudicação, mediante atividade própria (de índole política)? A resposta é não!”.

E para sustentar o argumento, o juiz ainda indaga se “poderia a Lei Orgânica do Município [LOM] de Presidente Prudente criar uma nova instância decisória, com transferência de atribuição para a Câmara Municipal”. A reposta dele também é negativa.

A LOM foi citada no documento, e até mesmo dada como “formal e materialmente inconstitucional” pela Justiça, em análise do artigo 192 da lei, que implica sobre a necessidade do referendo por parte do Legislativo, no processo de licitação. É válido lembrar que a falta da autenticação foi o que motivou a denúncia contra Bugalho, acatada pelo Plenário da Câmara Municipal, no dia 19 de fevereiro.

Para Bugalho, “a decisão liminar vem ao encontro de uma das principais bandeiras de sua administração, que prima pela transparência e legalidade em todos os atos”, diz o posicionamento encaminhado pela Secom (Secretaria Municipal de Comunicação). Por sua vez, através da assessoria de imprensa, a casa de leis ressalta que a intenção é derrubar a decisão, uma vez que, o procurador jurídico do Legislativo analisará a liminar e entrará com agravo de instrumento junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), no prazo de até 15 dias.

No mandado de segurança impetrado pelo prefeito, ele também se sustentou na LOM para se defender, além de citar a Lei Municipal 8.993/2015 - que dispõe as normas do serviço de transporte coletivo na cidade -, como já fez em outra oportunidade, para ressaltar que a legislação dá autonomia à Prefeitura para promover e homologar a licitação do serviço. Argumento que foi ancorado pelo juiz, ao reconhecer que já existe autorização legislativa expressa “para que a administração pública local conceda a exploração do serviço para terceiros”, na forma desta lei, “razão pela qual os motivos que determinaram a instauração do expediente são, do ponto de vista jurídico, inidôneos para a qualificação deles como atos de infração político-administrativa”.

Por fim, o prefeito ainda lembrou, no mandado protocolado na terça-feira, que ao ser acusado de reponsabilidade tipificada, a apreciação cabe somente ao poder Judiciário, a fim de julgar crimes cometidos pelo chefe do Executivo, conforme Decreto Federal 201/67. Por isso, aos olhos dele, a Câmara estaria “usurpando a competência originária”.

Sendo assim, a liminar suspendeu os trâmites da CP, assim como prazo para conclusão das investigações, que são de 90 dias. Isso também inclui o tempo de dez dias que o chefe da administração municipal teria para apresentar sua defesa e testemunhas, que venceria dia 5 de março, após a notificação - feita na sexta-feira.

 

Não há o que apreciar, o que deliberar, o que analisar após a homologação e adjudicação

Silas Silva Santos,

juiz

 

Início

De autoria de Jorge Galli e Luis Fernando Pinheiro Gesse, a denúncia contra Bugalho foi recebida durante sessão ordinária realizada na casa de leis. Como noticiado por O Imparcial, a documentação, relatada em sete páginas, foi apreciada e acolhida pelo Legislativo. Desde então, a CP foi criada para apurar a situação, com o objetivo de avaliar o pedido de cassação do prefeito, caso irregularidades fossem comprovadas.

O promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, Mário Coimbra, protocolou na sexta-feira, na Câmara, um ofício requisitando informações sobre o referendo da licitação do transporte coletivo. A resposta da Câmara, enviada na segunda-feira, informando a não realização, foi inserida no inquérito em trâmite no MPE (Ministério Público Estadual).

Publicidade

Veja também