Cabe recurso para ressarcimento de taxa de incêndio, aponta Sefin

Supremo Tribunal Federal proibiu cobrança, mas, conforme Prefeitura, há possibilidade de opor embargos declaratórios

PRUDENTE - André Esteves

Data 27/06/2017
Horário 13:53
Arquivo, Cadmo, da Sefin, aguarda publicação da medida no Diário Oficial
Arquivo, Cadmo, da Sefin, aguarda publicação da medida no Diário Oficial

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no fim de maio, proibir que as municipalidades cobrem a taxa de incêndio. A medida trouxe à tona a discussão acerca do ressarcimento do valor aos contribuintes, inclusive em Presidente Prudente, onde a Câmara Municipal solicitou ao prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) a compensação por meio dos acordos do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Com o objetivo de saber o que isso representaria para os cofres públicos, a reportagem entrou em contato com o Departamento Fiscal e Tributário da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), o qual informou que aguarda o trânsito em julgado da decisão.

De acordo com o titular da pasta, Cadmo Lupércio Garcia, o entendimento do STF ainda não foi publicado pelo Diário Oficial da União e, assim que for, caberá recurso de embargos de declaração que, se proposto, poderá até mesmo estabelecer a modulação dos efeitos da decisão. A inconstitucionalidade da cobrança da taxa de combate a incêndio foi aprovada pelo Supremo por seis votos a quatro. Para o ministro Marco Aurélio Mello, esse tipo de prevenção é “essencial, inerente e exclusiva ao próprio Estado, que detém o monopólio da força”, logo, em seu entendimento “é inconcebível” que a municipalidade crie um tributo em cima disso.

Subsequente à medida, a casa de leis de Prudente aprovou o Requerimento de Providências 01609/17, sob a justificativa de “evitar várias ações jurídicas contra a administração municipal em relação ao ressarcimento”. Conforme noticiado por este diário, o documento também incluiu a possibilidade de suspensão da taxa em dívidas ativas e ajuizadas. Quanto aos que já efetuaram pagamentos, a legislatura defendeu a compensação com as parcelas vincendas (que estão prestes a vencer). Já aos adimplentes com quitação em parcela única do carnê, a possibilidade de “deduzir no lançamento futuro o que pagaram nos últimos cinco anos quanto à referida taxa lançada de forma indevida e ilegal”.

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