Câmara de PP aprova PL que obriga prestação de socorro a animais atropelados, mas suprime multa

Texto inicial previa também as formas de fiscalização e a destinação do valor arrecadado com a aplicação das sanções, porém, artigos foram retirados

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 19/10/2021
Horário 13:38
Foto: Marlene Bergamo/Folhapress
Texto determina obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município
Texto determina obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o PL (projeto de lei) 287/18, que determina a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município.

A propositura, de autoria das vereadoras Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e Joana D'arc Patrício do Nascimento (licenciada), foi aceita em primeira e segunda discussões com emenda supressiva.

Conforme o texto, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Emenda supressiva

Foram suprimidos do texto inicial os artigos que tratavam do valor da multa em caso de descumprimento, das formas de fiscalização e da destinação do valor arrecadado com a aplicação das sanções.

Antes da emenda, era proposta multa de 300 UFMs (Unidades Fisicais do Município), que correspondem a R$ 1.196,91. O valor seria dobrado em caso de reincidência e estaria garantida a ampla defesa aos acusados da infração antes da imposição definitiva da sanção. No mínimo 50% do valor arrecadado seria revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município ou, na ausência delas, a totalidade seria destinada ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

Já a fiscalização poderia ser feita por qualquer munícipe ou instituição com base em provas colhidas por meio de fotos, vídeos, testemunhas ou boletins de ocorrência, devidamente apresentados ao órgão competente do município, para que fossem tomadas as devidas providências e penalidades.

Sem lei específica

Em sua justificativa, as vereadoras expõem que o atropelamento é uma das principais causas de morte de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em áreas urbanas. A tragédia é ampliada pela falta de políticas efetivas de combate ao abandono de animais, bem como da conscientização da sociedade de sua responsabilidade perante as demais formas de vida.

"Muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro. A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas", completam.

Segundo elas, atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais. A Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. "Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município com a devida conscientização da população prudentina", pontuam.

Expediente do dia

Na mesma sessão, os vereadores apreciaram e aprovaram, além deste, outros cinco projetos de leis. Um dos textos foi aceito com urgência.

Já no expediente com votação, foram aprovados 32 requerimentos de providências e de informações; duas moções; quatro requerimentos de pesar; um requerimento de cartão de prata; e 40 requerimentos de congratulações.

No início da sessão, no expediente sem votação e de leitura de ofícios, os parlamentares encaminharam ao Executivo 51 indicações de melhorias para bairros da cidade.

Após o encerramento da sessão, os vereadores se reuniram em sessão solene para a entrega do Título de Cidadão Prudentino ao médico Francisco Belmiro Correia d’Arce. A homenagem foi de iniciativa do presidente da casa de leis, vereador Demerson da Saúde (PSB).

A sessão ocorreu com acesso liberado ao público, mas as medidas de prevenção em decorrência da pandemia da Covid-19 foram mantidas, como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e limite de ocupação máximo das galerias.

Além disso, os trabalhos foram transmitidos ao vivo pelo canal da TV Câmara no YouTube (www.youtube.com/tvcamaradepresidenteprudente). Todas as transmissões ficam disponíveis após seu encerramento.

Publicidade

Veja também