Câmara de Prudente aprova sistema de videomonitoramento em áreas públicas

Propositura do Executivo regula a implantação, operação, evolução e expansão do sistema, bem como tratamento das imagens, informações e dados produzidos por ele

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 05/04/2022
Horário 19:04
Foto: Câmara de Prudente
Propositura de autoria do Executivo foi aceita em primeira e segunda discussões
Propositura de autoria do Executivo foi aceita em primeira e segunda discussões

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o Projeto de Lei 69/2022, que regula a implantação, operação, evolução e expansão do sistema de videomonitoramento em áreas públicas, bem como tratamento das imagens, informações e dados produzidos pelo sistema. A propositura é de autoria do Poder Executivo e foi aceita em primeira e segunda discussões. 
Conforme o documento, fica instituído, no âmbito do município de Presidente Prudente, o sistema de videomonitoramento em áreas públicas, compreendendo logradouros, áreas, ambientes, tráfego de veículos, prédios públicos municipais e eventos públicos, por meio da instalação e uso de câmeras de vigilância.
A propositura se dispõe aos seguintes objetivos: prevenir qualquer ocorrência, interna e externa, de contravenções e/ou ilícitos penais, bem como administrativos, nas áreas abrangidas pelo sistema; comprovar a materialidade de possíveis contravenções ou ilícios penais, bem como administrativos que porventura sejam captados pelo sistema, respeitadas às formalidades, mediante autorização ou requisição legal; otimizar o controle de tráfego de veículos; controlar e aprimorar o sistema de transporte público municipal; ampliar a vigilância ambiental; aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais; cooperar com órgãos de segura pública, de socorro e atendimento emergencial, Poder Judiciário e Ministério Público, na prevenção, acompanhamento de eventos, de forma a acelerar e facilitar na elucidação de delitos criminais e administrativos; e regulamentar as iniciativas comunitárias de videomonitoramento, visando seu aproveitamento eventual, exclusivamente, em situações de interesse público.
Ainda segundo o dispositivo de lei, a implantação, expansão e evolução do sistema de vigilância devem observar as decisões exaradas pela Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), ouvidas as demais secretarias, conforme a finalidade dos equipamentos a serem instalados. 
Desta forma, fica estabelecida como finalidade, a identificação do tipo de infração criminal/administrativa predominante na área; caracterização da importância da área de interesse de segurança pública a ser monitorada no contexto geral da criminalidade da cidade, em cooperação com as polícias Militar, Civil e Federal; proporcionar informações para definição de estratégias e táticas policiais e serem empregadas conjuntamente com a utilização das câmeras de videmonitoramento; apresentação dos resultados previstos com as atividades de monitoramento e vigilância; identificação da necessidade de controle operacional voltado ao atendimento das demandas rotineiras e específicas do órgão municipal e parceria com demais órgãos estaduais e federais; caracterização e monitoramento de situações emergenciais e de calamidades públicas no município, proporcionando melhores condições de resposta imediata, estudos e propostas de implantação e implementação de atividades prevencionistas.
A administração, gerenciamento e coordenação do sistema de videomonitoramento também ficarão a cargo da Semob, que poderá atuar em parceria com outros órgãos e instituições que compõem a administração municipal, bem como secretaria pública estadual ou órgãos federais de segurança pública. 
“O tratamento dos dados, informações e imagens produzidos pelo sistema de videomonitoramento deve se processar no estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como preservando demais direitos, liberdades e garantias fundamentais”, estabelece o documento.

Imagens captadas

É vedada a utilização das câmeras de videomonitoramento quando a captação de imagens atingir o interior de residência, ambiente de trabalho ou qualquer outra forma de habitação que seja amparada pelos preceitos constitucionais de privacidade. 
As imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento poderão ser cedidas a autoridades policiais estaduais ou federais, Poder Judiciário e Ministério Público, mediante expressa requisição ou solicitação, devidamente fundamentada. “O registro de imagens que contenham fatos relevantes e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades competentes ensejarão a notícia do evento ao órgão responsável pelas providências decorrentes com a maior urgência possível”.
A operação da Central de Videomonitoramento, onde são exibidas e registradas as imagens resultantes da vigilância eletrônica, somente será permitida aos servidores designados e mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e confidencialidade, podendo ser compartilhada via espelhamento junto aos órgãos de segurança pública, podendo também ser monitorada por estes, conforme a conveniência e oportunidade, após elaboração de convênio ou protocolo de intenção firmado com o município. “Todas as pessoas que, em razão de suas funções, tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente lei, deverão guardar sigilo sobre as imagens e informações, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal”.

Parcerias ou convênios

O Poder Executivo poderá contratar empresa privada para executar o serviço de videomonitoramento, a qual deverá obedecer a todas as disposições aplicáveis a tal serviço previstas nesta lei e, desde que respeitados todo ordenamento jurídico pertinente ao assunto. A empresa privada contratada deverá disponibilizar materiais e equipamentos a serem instalados na sede da Semob ou em local a ser indicado pela pasta, a fim de que o servidor municipal designado possa ter acesso a todas as imagens, arquivos, controle de entrada e saída, a fim de fiscalizar o cumprimento da lei.
A Semob desenvolverá mecanismos para avaliar o desempenho do sistema de videomonitoramento, mediante diagnóstico sobre as ocorrências nos locais monitorados, providenciando a evolução, expansão, implantação ou alteração de áreas sob vigilância, de acordo com os resultados obtidos.
O Poder Executivo também poderá firmar, com pessoas de direito público ou privado e com pessoas físicas, instrumentos de acordos, convênios, termos de cooperação, bem como outras formas admitidas em lei, para receber, a título de doação, cessão de uso ou compartilhamento, equipamentos e/ou imagens provenientes de câmeras que captem imagens de interesse à Segurança Pública e/ou à administração pública municipal, mediante avaliação da Semob ou comissão/comitê designada para tal.
Para a efetivação do disposto, a Prefeitura vai estabelecer critérios técnicos que os equipamentos e software deverão seguir. O município também poderá estabelecer parcerias ou convênios, a fim de instalar, aprimorar ou expandir o sistema de videomonitoramento, bem como exigir, nas medidas compensatórias de empreendimentos imobiliários, investimentos na área tratada por esta lei.

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