Câmara realiza audiência da LDO 2020 amanhã

Encontro ocorre a partir das 19h30, no Plenário da casa de leis, e busca colher sugestões da sociedade civil, entidades e da população em geral

PRUDENTE - Da Redação

Data 12/06/2019
Horário 14:31

A Câmara Municipal de Presidente Prudente realiza, amanhã, às 19h30, no Plenário, uma audiência pública para colher sugestões da sociedade civil organizada, entidades e da população em geral sobre o PL (projeto de lei) 834/17, que, após aprovado em sessão, será promulgado como a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2020.

A proposta, que é de iniciativa do Executivo, juntamente com todos os seus anexos, estão disponíveis para consulta no site da Câmara (camarapprudente.sp.gov.br). Basta o interessado clicar na imagem “LDO 2020” localizada no lado direito de sua tela.

Cabe ressaltar que a LDO determina as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do próximo ano, que o chefe do Executivo deve encaminhar para a Câmara Municipal no final deste ano.

O projeto 834/17 foi protocolado na casa de leis prudentina no dia 29 de abril. Desde então, o texto está em avaliação pelas comissões permanentes, vereadores em geral e assessoria técnica da casa.

Esta audiência pública será realizada em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e Ato da Presidência 07/2013, bem como recomendações do MPE (Ministério Público do Estado de São Paulo) e TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

O objetivo do encontro é dar transparência e incentivar a participação popular durante a elaboração e discussão do projeto da LDO.

A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do poder público, incluindo os poderes Executivo e Legislativo e as empresas públicas e autarquias, constituindo no conjunto de regras para a concretização de um plano de ação governamental para atingir metas prioritárias.

A elaboração deste projeto é de iniciativa exclusiva do chefe do poder Executivo, com auxílio dos secretários municipais, bem como os responsáveis por autarquias e fundações do município. Aos vereadores, cabe apresentar emendas modificativas, aditivas ou supressivas, além de debater o texto em audiência e, posteriormente, em sessão ordinária.

Com Assessoria de Imprensa

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