Candidatos às Fatecs podem pedir isenção ou redução da taxa do vestibular

Concessão dos benefícios é válida para inscrição no processo seletivo do 2º semestre; solicitações podem ser feitas até as 15h do dia 24 de maio

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 20/05/2022
Horário 14:25
Foto: Reprodução
Pedido deve ser feito pela internet até as 15 horas do dia 24 de maio
Pedido deve ser feito pela internet até as 15 horas do dia 24 de maio

Começou nesta sexta-feira o prazo para que os interessados em concorrer a uma vaga nas Fatecs (Faculdades de Tecnologia) solicitem a isenção e/ou a redução de 50% do valor da taxa de inscrição do vestibular. O pedido deve ser feito pelo site do processo seletivo do segundo semestre de 2022 até as 15 horas do dia 24 de maio. O valor integral da taxa é de R$ 91.

O CPS (Centro Paula Souza) oferece seis mil isenções de pagamento. É possível solicitar a isenção, a redução ou as duas opções, porém, neste caso, é preciso fazer dois pedidos.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.vestibularfatec.com.br. Lá, os interessados preenchem o formulário, e, em seguida, acessam o link “envio de documentos” para realizar o upload dos documentos comprobatórios requisitados para cada uma das opções pleiteadas. Os itens solicitados devem ser digitalizados, com tamanho de até 1 MB, nas extensões pdf ou png ou jpg ou jpeg. Os documentos devem ser legíveis, sem rasuras e o arquivo não pode estar corrompido.

Em todas as Fatecs será disponibilizado acesso a computadores e internet para que os interessados em solicitar a isenção e/ou redução da taxa de inscrição do processo seletivo façam o pedido. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a unidade e buscar informações para agendamento de horário de atendimento com essa finalidade.

O resultado das solicitações será divulgado no dia 13 de junho, no site do vestibular das Fatecs e no site do CPS. O candidato beneficiado deverá efetuar sua inscrição de 14 de junho até as 15 horas do dia 28 de junho, exclusivamente pela internet.

Requisitos para isenção

Para pedir a isenção o candidato precisa ter concluído integralmente o ensino médio, no território nacional brasileiro, ou estar concluindo o terceiro semestre da EJA (Educação de Jovens e Adultos) em escolas da rede pública de ensino ou em instituição particular ou, ainda, estar concluindo o curso no Ceeja (Centro Estadual de Jovens e Adultos).

Também é necessário ter, cumulativamente, renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$ 2.424). Caso seja independente, a renda bruta máxima deverá ser nesse mesmo valor.

Os documentos necessários para realizar a solicitação de isenção são comprovante de escolaridade (histórico escolar ou declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas no território nacional brasileiro); e comprovante de rendimentos (de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato), sendo, para empregados, contracheque de algum mês do ano de 2022; para aposentados e pensionistas, comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2022; para desempregados, declaração de desempregado conforme anexo 2 da portaria – situação 1; e para trabalhador autônomo, informal ou eventual, declaração especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e endereço, estando o modelo disponível no anexo 2 da portaria – situação 2.

Já para menores de idade que não exercem atividade remunerada, declaração do responsável pelo grupo familiar informando quais membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada, conforme anexo 2 da portaria – situação 3.

Requisitos para redução da taxa

O interessado em solicitar a redução da taxa deve ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental, ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. Também é preciso, cumulativamente, receber remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos (R$ 2.424) ou estar desempregado.

Os documentos necessários para realizar a solicitação de isenção são: comprovante de escolaridade (certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, ou qualquer semestre da EJA, supletivo, ou em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação); e comprovante de rendimento de uma das seguintes situações.

Para empregados, contracheque de algum mês do ano de 2022; para aposentados e pensionistas, comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2022; para desempregado, declaração de desempregado conforme anexo 2 da portaria – situação 1; e para trabalhador autônomo ou informal ou eventual, declaração especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e endereço, estando o modelo de declaração no anexo 2 da portaria – situação 2.

Outras especificações dos documentos solicitados, bem como os modelos e anexos, estão disponíveis na portaria. O correto preenchimento dos formulários de solicitação e o envio dos documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade do candidato.

Principais datas do processo seletivo

  • 20 de maio a 24 de maio: Inscrição para solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição;
  • 25 de maio a 28 de junho: Inscrições para o processo seletivo vestibular;
  • 13 de junho: Resultado do pedido de isenção e redução;
  • 14 de julho: Divulgação dos locais de prova;
  • 17 de julho: Dia da aplicação das provas;
  • 18 de julho: Divulgação dos gabaritos oficiais;
  • 27 de julho: Divulgação da classificação geral dos cursos;
  • 28 de julho e 29 de julho: Matrícula para os candidatos aprovados na primeira chamada.
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