A plataforma e-Notariado, sistema digital oficial dos Cartórios de Notas brasileiros, ultrapassou a marca de 10 milhões de atos notariais realizados totalmente pela internet em todo o país. O número consolida a digitalização de serviços como escrituras, procurações, inventários, testamentos e divórcios, que passaram a poder ser feitos à distância com validade jurídica.
A plataforma do e-Notariado foi lançada em 2020 durante a pandemia pelo Colégio Notarial do Brasil e autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça pelo Provimento 100 de 2020. Em dezembro de 2025, foi registrado o maior volume mensal da história do sistema, com 112 mil atos digitais realizados.
A Folha de São Paulo aponta que atualmente, o e-Notariado “soma a formalização de 2,5 milhões de escrituras digitais, 650 mil procurações eletrônicas e 2 mil testamentos” e ressalta serviços como a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem), a Aedo (Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos), e-Not Provas e o e-Not Assina, sistema de assinaturas judiciais com validade jurídica, que são realizados exclusivamente na plataforma.
Uma outra vantagem obtida com a possibilidade de lavratura de atos digitais é a economia, seja ela financeira, pois antes era obrigatório se fazer representar por procuração para assinar determinados atos, e com a viabilidade de assinar sem sair de casa, a procuração se tornou desnecessária, assim como a econômica de tempo, não sendo necessário mais comparecer fisicamente ao cartório para assinar documentos.
Para a lavratura de referidos atos, é necessário que a parte possua certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou certificado notarizado, que é emitido gratuitamente por qualquer cartório de notas pelo e-Notariado, tendo validade de até três anos para prática dos atos eletrônicos em cartório.
O procedimento para realização da escritura pública eletrônica, como doação, compra ou permuta de imóveis é dividido em duas etapas, sendo a 1ª: realização da videoconferência para captação da manifestação livre de vontade, 2ª: assinatura digital do documento dentro da plataforma do enotariado. Após a realização das duas etapas será possível a emissão do traslado.
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é ato digital em cartório, vamos as principais: 1) A escritura eletrônica é mais cara? Não, é o mesmo valor da presencial. 2) É possível uma parte assinar eletronicamente e outra presencialmente? Sim sendo o ato híbrido, conforme artigo 30 do Provimento de regência. 3) É seguro o procedimento da lavratura eletrônica? Sim, a videoconferência fica salva em nuvem para eventual solicitação, assim como o ato é impresso no livro de notas, havendo total transparência e segurança. 4) Quais atos posso praticar de forma eletrônica? Todos do Cartório de Notas, como escritura de venda e compra ou doação, inventário, procuração, testamento, reconhecimento de firma, ata notarial e autenticação.
A escritura digital é o exemplo da Sociedade 5.0, em que se une a importância do homem/cartorário (formalizar juridicamente a vontade das partes com segurança) e a facilitação do fluxo operacional com a utilização da máquina/tecnologia (escritura em ambiente virtual com videoconferência)
O mundo evolui, a sociedade se moderniza e os cartórios estão sempre antenados para melhor servir a população. Seja como um sucessor ou um complemento da Revolução 4.0, a Sociedade 5.0 veio para ficar. Com a transformação digital cada vez mais atuante na sociedade, é essencial que os cartórios, empresas e administração pública inovem e tragam soluções capazes de atender todo o ecossistema social.