Casa de repouso em situação irregular é interditada em Prudente; 5 idosas serão removidas

Segundo Polícia Civil, espaço situado na zona rural não tinha licença para funcionar e descumpria decisão judicial que determinou encerramento das atividades

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 14/05/2025
Horário 14:10
Foto: Cedida
Polícia Civil investigou casa de repouso após denúncia de maus-tratos
Polícia Civil investigou casa de repouso após denúncia de maus-tratos

Uma casa de repouso em situação irregular foi interditada na área rural de Presidente Prudente. As cinco idosas abrigadas devem ser removidas do local.

De acordo com a Polícia Civil, após o registro de um boletim de ocorrência sobre situação de maus-tratos e lesões corporais em idosos, a corporação tomou conhecimento de que, no local dos fatos, estaria funcionando irregularmente uma ILPI (instituição para longa permanência de idosos) sem as autorizações, licenças e alvarás necessários. Além disso, os gestores estariam descumprindo decisão judicial em ação civil pública, que determinou o encerramento das atividades do espaço.

Diante das informações, policiais civis da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Prudente, com o apoio de agentes da Visa (Vigilância Sanitária), realizaram vistoria técnica para verificar eventual prática criminosa e infrações administrativas na casa de repouso, situada no bairro Aeroporto, na área rural da cidade.

No local, foram recepcionados por algumas funcionárias que prestaram os esclarecimentos solicitados. Encontravam-se abrigadas cinco idosas, que não aparentavam sinais de maus-tratos. Elas já tinham sido abrigadas anteriormente em outra casa de repouso, que teve as atividades encerradas pela Justiça. A equipe da Vigilância Sanitária adotou as medidas administrativas pertinentes. 

Após constatar o exercício de atividade econômica sem preencher as condições exigidas na legislação pertinente (Estatuto do Idoso e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros) e verificar que a autora e sua sócia não atenderam ao que a lei exige, a polícia determinou a lavratura de boletim de ocorrência e instauração de termo circunstanciado por infração ao artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício). Uma das sócias compareceu ao local, dando informações iniciais, e já prestou depoimento formal na delegacia. 

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