O presidente da Câmara Municipal de Narandiba, Pedro de Barros (PRD), toma posse nesta sexta-feira, às 18h, como prefeito em exercício, após decisão liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restabelecer os efeitos da cassação dos diplomas do prefeito Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) e da vice-prefeita Joana Ribas (MDB), condenados por captação ilícita de sufrágio. Joana morreu em agosto de 2025, vítima de câncer.
Segundo a Câmara, a posse ocorre após o recebimento de comunicação oficial da 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho sobre a decisão do TSE, que determinou o restabelecimento integral dos efeitos do acórdão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e sua imediata execução.
Em nota, a Câmara informou que, diante da determinação judicial, adotará as providências necessárias para assegurar a continuidade da administração pública municipal e o regular funcionamento das instituições. O Legislativo também reafirmou o compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a legalidade, a transparência e a estabilidade institucional do município.
A juíza da 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho, Luciana Amstalden Bertoncini, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos, e sua vice, Joana Ribas, eleitos em 2024, por suposta compra de votos, realizada, em sua maioria, por pagamentos via PIX, bem como doações de materiais de construção e ofertas de emprego. A dupla e dois correligionários ainda foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A ação de investigação judicial eleitoral foi interposta pela Coligação Narandiba Para Todos e por Luiz Carlos Porto Martins (PSB), o adversário de Danillo no pleito. Entre as acusações, a juíza entendeu que as ações dos quatro envolvidos se enquadram como a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, “prática tal que restou devidamente comprovada nos autos”.
No entanto, quanto às alegações da parte interessada de possível abuso de poder econômico, com distribuição de camisetas azuis padronizadas e também de bebida alcoólica na data da eleição, a magistrada considerou improcedentes.
“Ocorre que, diferentemente da captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico exige a gravidade dos fatos, que devem ser capazes de impactar a normalidade e legitimidade do pleito, conforme jurisprudência estabilizada do TSE. Nesse sentido, como figura elementar do ilícito, é necessário o uso desmedido, o excesso de aportes patrimoniais, para se configurar o abuso de poder econômico, além de prova robusta para se comprovar o alegado”, explicou a juíza Luciana.

Foto: Reprodução - Danillo Carvalho dos Santos foi condenado por compra de votos