Município de Pirapozinho tem condenação mantida por área de descarte irregular de lixo

Justiça obriga Prefeitura a adotar medidas para evitar danos ambientais; Executivo diz que fatos remontam a 2012 e que já tomou providências para proteger local

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 17/07/2026
Horário 16:26
Foto: Arquivo
Prefeitura diz que já tomou providências para recuperação da área
Prefeitura diz que já tomou providências para recuperação da área

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve sentença da 2ª Vara de Pirapozinho que determinou que o município cesse o despejo de resíduos em terreno que, há mais de 10 anos, tem servido como ponto de descarte irregular com características típicas de lixão.

A decisão também condenou a municipalidade a adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir que terceiros realizem despejo irregular; remover os entulhos depositados no local; avaliar a contaminação do solo e da água; reparar os danos ambientais, mediante plano de recuperação; e indenizar danos ambientais irreversíveis, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

A Prefeitura, por sua vez, diz que o caso é de 2012, nega que a área tenha sido um lixão e afirma que recorre da decisão.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, ratificou a sentença proferida pela juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki e observou que a situação ultrapassa a irregularidade administrativa e urbanística, criando ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, com agravamento dos riscos à coletividade e comprometimento do equilíbrio ambiental.

“As provas constantes dos autos demonstram que a destinação irregular extrapolou em muito meros galhos, abrangendo diversos outros tipos de resíduos, inclusive lixo doméstico. [...] Some-se a isso o fato de que há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo município, o que evidencia não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado, reforçando a necessidade de intervenção judicial para cessação da conduta e recomposição da área degradada”, apontou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro. A votação foi unânime.

Outra gestão

Em nota, a Prefeitura informou que o município respeita a decisão judicial, porém esclarece que os fatos remontam a 2012, ocorridos em outra gestão.

"A área mencionada nunca foi utilizada como lixão municipal, mas recebeu, por breve período, entulhos de construção civil descartados por terceiros à revelia do poder público. Ao tomar conhecimento, o município removeu integralmente os materiais, recompôs e cercou a área, além de contratar empresa especializada que elaborou laudo técnico que concluiu pela inexistência de dano ambiental. Ainda assim, houve condenação judicial, da qual o município recorreu. O processo aguarda julgamento pelos Tribunais Superiores", completou.

Publicidade

Veja também