Chapa de Prudente entra com pedido de liminar na OAB São Paulo 

“OAB para a Advocacia” requisita que advogados inadimplentes, “inscritos” nos quadros da seccional paulista, votem nas eleições 2021, ao final de novembro

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 30/10/2021
Horário 06:29
Foto: Arquivo
Eleição da nova diretoria da OAB ocorre ao final de novembro
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A chapa “OAB para a Advocacia” entrou com um pedido de liminar na seccional de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com o objetivo de defender os interesses dos advogados inadimplentes, mas inscritos nos quadros da seccional paulista da OAB, que “podem e devem votar nas eleições 2021, especialmente porque o ato que os impede atualmente é ilegal”, expõe a chapa.
A candidata à presidência da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em Presidente Prudente, Cibelly Nardão, da “OAB para a Advocacia”, relatou à reportagem que a inadimplência ou não dos advogados, no que se refere à anuidade, não deve ser um critério seletivo para ser o indivíduo estar declarado apto a votar. “E muito menos ter a força de excluir o colega do pleito. Ainda mais em decorrência da pandemia, que causou enorme perda a vários colegas”, pontua. 
De acordo com Cibelly, a intenção da chapa ao entrar com o pedido de liminar é “fazer com que o advogado se sinta prestigiado e que sua manifestação tenha voz”. Para ela, retirar a força do voto de um advogado por inadimplência “é penalizá-lo duplamente”. 

"Prejuízo coletivo e individual"

Questionada sobre eventual prejuízo no sentido de impedir que advogados inadimplentes participem da eleição, a candidata à presidência da subseção prudentina é enfática: “O prejuízo é coletivo e individual, moral e psicológico. Enfraquece a instituição como um todo e afasta sem razão o colega do pleito”. Conforme indica Cibelly, a restrição é considerada ilegal, porque não encontra amparo na legislação. “Quem eventualmente detém alguma pendência financeira pode ser cobrado, mas não alijado do direito de manifestar sua opinião através do voto democrático. Isso é democracia”, adverte. 
O atual presidente e candidato à reeleição da OAB Prudente, Wesley Cotini, da chapa “OAB para Todos”, discorreu que a subseção prudentina seguirá “as determinações da comissão eleitoral estadual e, caso tenha alguma nova deliberação, a mesma será seguida”. 
Em nota, a comissão eleitoral da OAB São Paulo pontua que “a regra em questão [proibição de voto para inadimplentes] não foi criada pela OAB-SP, mas sim pelo Conselho Federal da OAB”. Desta forma, a reportagem foi orientada a procurar pelo Conselho Federal para obter o posicionamento pertinente. No entanto, até o fechamento desta matéria, a entidade não respondeu aos questionamentos de O Imparcial.  

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