Chefe do Executivo é condenado à multa

REGIÃO - MARIANE GASPARETO

Data 11/07/2017
Horário 12:49

O prefeito de Alfredo Marcondes, Edmilson José Correia (PSD), foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil, conforme o MPE (Ministério Público Estadual), por descumprir uma decisão judicial que determinava a suspensão da festa de aniversário da cidade. Segundo o órgão, o chefe do Executivo está respondendo a um processo criminal por desobedecer à ordem judicial. “Durante os festejos do aniversário da cidade, organizaram-se eventos no município, entre eles, dois shows realizados em uma estrutura montada no centro da cidade. Ocorre que nenhuma das comunicações e requisitos exigidos pela legislação vigente, bem como pela Justiça da Infância e da Juventude foram atendidas”, expõe o órgão.

Diante disso, antes da realização dos shows, a Polícia Militar - que também deveria ser comunicada para reforçar o policiamento – encaminhou ofício à Promotoria de Justiça do Consumidor, levando o promotor  André Luis Felício a ajuizar uma ação civil pública para a suspensão do evento até que todos os itens e requisitos legais fossem atendidos.

A medida cautelar foi concedida suspendendo os festejos, mas o município não acatou a ordem, mesmo tendo sido intimado por oficial de Justiça. Conforme o MPE, agora o prefeito responde criminalmente, e deve pagar uma multa de R$ 50 mil, que constava da decisão não acatada e responderá ainda por improbidade administrativa, já que seu ato ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, além de haver causado prejuízo aos cofres públicos de Alfredo Marcondes.

Na decisão judicial, o magistrado Darci Lopes Beraldo expõe que “não bastasse a cabal responsabilidade do município pelo evento”, a administração - ao informar que não tinha como suspender o show - “desprezou seu poder de polícia, assim como desrespeitou ordem judicial, questão, contudo, afeto à eventual execução de sentença a seu tempo”. Ele julgou procedentes todos os pedidos da inicial e tornou definitiva a tutela provisória de urgência concedida.

 

Defesa

Procurado, o prefeito informou que será interposto o recurso pertinente em relação à decisão proferida. Acrescentou que “não houve qualquer dano ao erário”, tendo em vista que o processo ainda está em curso. Do mesmo modo, ressaltou que tentou suspender o referido show, contudo, a empresa responsável pelo evento alegou que estava com todos os documentos solicitados e que não havia ordem contra a referida empresa ou cantor.

Quanto às afirmativas de que serão propostas novas ações, Edmilson informa que são questões que serão tratadas junto ao Ministério Publico e Poder Judiciário, “ressaltando que em momento algum houve por parte desta municipalidade qualquer intenção de descumprir lei ou ordem judicial”. Ele diz que, “infelizmente, não conseguiu dar efetivo comprimento nessa ocasião específica”, e acredita que a decisão será reformada, justamente pela impossibilidade decorrente da inexistência de ordem em detrimento da empresa contratada.

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