Cidades se unem para cobrar repasses da Cesp

De acordo com o TCU, o projeto original previa um reservatório com uma cota de 259 metros (m) e a utilização de 18 unidades geradoras de energia, porém, conforme informações da Cesp, ela estaria atuando com uma cota de 257 m e 14 usinas.

REGIÃO - Bruno Saia

Data 02/04/2014
Horário 08:32
 

Oito municípios que ficam próximos ao reservatório da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta (UHE Porto Primavera) decidiram, em reunião realizada na segunda-feira, em Presidente Venceslau, cobrar valores que, segundo o prefeito venceslauense, Jorge Duran Gonçales (PDT), seriam devidos pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A usina está funcionando abaixo de sua capacidade, o que, segundo o chefe do Executivo, representaria uma redução nos valores pagos como indenização pela companhia aos municípios.

Rosana, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio, Caiuá, Presidente Epitácio, Panorama, Pauliceia e Castilho são as cidades que estiveram presentes no encontro. Elas baseiam sua argumentação em um documento do Tribunal de Contas de União (TCU), de 2012, que relata divergências no funcionamento da usina, que foi abordado em reportagem publicada por O Imparcialem abril de 2013.

Jornal O Imparcial Prefeitos se reuniram em Venceslau para definir negociação

De acordo com o TCU, o projeto original previa um reservatório com uma cota de 259 metros (m) e a utilização de 18 unidades geradoras de energia, porém, conforme informações da Cesp, ela estaria atuando com uma cota de 257 m e 14 usinas.

A justificativa da Cesp, também relatada no documento do TCU, é de que "o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis autorizou, em 2000, operar o reservatório limitado na cota 257 metros". Porém, o TCU destaca que "não houve aprovação, tampouco reprovação, sob o ponto de vista ambiental, da operação do reservatório na cota de 259 m". Por isso, o TCU reforça que "não procede a alegação feita de que o Ibama teria sido o responsável pela não-operação de cota de 259 m".

 

Ressarcimento


"Para nós ficou evidente que estamos tomando prejuízo e vamos nos organizar para discutir isso administrativamente com a Cesp", afirma Duran. "Além da energia que está deixando de ser gerada, temos uma área que foi desapropriada para o enchimento do lago que poderia estar produzindo", destaca o prefeito de Venceslau. Segundo o TCU, 99,7% dos 206 km² correspondentes à área adicional a ser inundada com base na cota original de 259 m já foram desapropriados. "Essa área recebe vigilância, é cercada e livre de invasores, estando pronta para o enchimento", detalha.

"Em relação aquilo que for de direito, é minha obrigação, como gestor, pleitear isso", destaca o prefeito de Teodoro Sampaio, Ailton César Hering (PSB). "Nós ainda estamos avaliando a questão, mas caso isso seja confirmado, nossa intenção é buscar isso tanto administrativamente quanto judicialmente", completa.

 

Outro lado


De acordo com sua assessoria, a Cesp informa que não há prejuízos às prefeituras, pois elas já teriam sido indenizadas e que ela "teria de desapropriar uma área ainda maior, caso a cota fosse de 259 metros". Em relação aos royalties, eles não teriam nenhuma relação com potência. "Portanto, a Cesp esclarece que não irá ressarcir os municípios pelos motivos já apontados, mas que, sempre que possível, estará disposta a conversar sobre as demandas dos prefeitos na área de energia", completa a nota da empresa.

O Ibama também foi contatado pela reportagem para repercutir os apontamentos, mas não retornou às solicitações.

 

SAIBA MAIS

TRECHO DO ACÓRDÃO DO TCU

Conforme o TCU, "embora pareça pouco expressiva, essa diferença de dois metros multiplica-se nas demais dimensões do reservatório e na própria capacidade operacional da UHE de Porto Primavera". Em vista disso, ainda segundo o acórdão, "parte significativa dos investimentos realizados no empreendimento ainda não foi aproveitada, não se converteu em benefícios ao consumidor e, conforme assinalam o denunciante e a unidade instrutiva, não devem entrar no cálculo da indenização devida em caso de encerramento da concessão".
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