Clínicas veterinárias e pet shops devem denunciar casos de maus-tratos a animais em PP

Nova lei publicada pela Prefeitura prevê advertências e suspensões de alvará aos estabelecimentos que não comunicarem situações de violência à polícia

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 17/07/2021
Horário 11:21
Foto: Marlene Bergamo/Folhapress
Lei reforça proteção a animais vítimas de violência
Lei reforça proteção a animais vítimas de violência

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do município, a Lei 10.495/2021, que obriga clínicas veterinárias e pet shops a comunicar à polícia o recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus-tratos.

A comunicação à delegacia competente poderá ser feita por meio de ofício, eventual aplicativo ou e-mail.

Conforme o texto, a denúncia deve constar o nome, endereço e contato do acompanhante do animal, bem como espécie, raça e relatório com a situação de saúde do bicho e os referidos maus-tratos encontrados. A identidade do denunciante será sempre totalmente reservada, segundo o documento.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá sofrer sanções como advertência e suspensão de seu alvará de funcionamento por 30 dias em situação de reincidência e por 60 dias se for constatada nova reincidência.

Aumento de casos

O texto em questão é de autoria da vereadora Joana D'Arc Patrício do Nascimento (PSB). Ela destaca a necessidade da lei diante do crescimento de casos de maus-tratos aos animais, que vêm sendo noticiados pelos órgãos de imprensa semanalmente. "Acreditamos que os números podem ser muito maiores e que podemos identificar os agressores e puni-los no rigor da lei", justifica.

"Vale frisar que a lei federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço", completa a vereadora no texto.

Entre os vários tipos de crime de maus tratos, estão abandonar, ferir, mutilar ou envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e sem higiene; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar comida e água diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; capturar animais silvestres; e promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros. 

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