Com Refis, Sandovalina renegocia dívidas de IPTU

Programa da Prefeitura tem foco em débitos contraídos até dezembro do ano passado, sejam inscritos ou não em dívida ativa

REGIÃO - MARIANE GASPARETO

Data 10/03/2017
Horário 10:58


A Prefeitura de Sandovalina instituiu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para a renegociação de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) contraídas até dezembro do ano passado, sejam inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, parceladas ou reparceladas.

A Lei Complementar 061/17, que cria o Refis, foi publicada na quarta-feira em atos oficiais, assinada pela prefeita Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM). A reportagem entrou em contato com os setores de finanças e lançadoria do Executivo, mas não havia um levantamento pronto do valor total da dívida ativa de IPTU do município, nem expectativa de arrecadação.

Com a publicação, o contribuinte poderá quitar seus débitos à vista com a anistia de multa e juros incidentes sobre os créditos tributários, inclusive os débitos fiscais já ajuizados. O prazo de renegociação é de até três meses, a partir da publicação da lei. Com o fim do prazo, quem não aproveitou a possibilidade de renegociação terá o benefício automaticamente revogado e todas as providências legais para o recebimento dos valores devidos serão adotadas.

O Refis do IPTU é voltado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (empresas) e até quem já se inscreveu em um Refis anterior e não está com as obrigações em dia. O contribuinte poderá compensar, do montante do débito consolidado, o valor de créditos líquidos e certos que possua contra o município, devendo anexar ao termo de opção de compensação tributária à declaração do valor e da origem do seu crédito.
Publicidade

Veja também