Com valor superior a R$ 20 mi em dívida ativa, Venceslau inicia programa de recuperação fiscal

Munícipe poderá requerer quitação integral, bem como parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios até 20 de dezembro

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 01/06/2022
Horário 15:33
Foto: Prefeitura de Venceslau
Detalhes do Refis podem ser acertados no setor de protocolo da Prefeitura
Detalhes do Refis podem ser acertados no setor de protocolo da Prefeitura

A Prefeitura de Presidente Venceslau iniciou nesta quarta-feira o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2022. Por meio do programa, o contribuinte que possui dívidas com o município poderá renegociá-las com desconto. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, Venceslau possui mais de R$ 20 milhões em dívida ativa.

O munícipe poderá requerer a quitação integral, bem como o parcelamento, com exclusão de multas e redução de juros moratórios, quando devidos, até o dia 20 de dezembro deste ano.

Entram no Refis todos os impostos relacionados à Prefeitura de Presidente Venceslau que estão em dívida ativa, lançados até o dia 31 de dezembro de 2021. Os impostos deste ano não entram. "Tudo o que está em dívida ativa, como IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], ISS [Imposto Sobre Serviços], taxas, tarifas, água e aluguel, entra no Refis", completa Juliano Branquinho, servidor do setor de lançadoria.

O contribuinte devedor que optar pela quitação única ou parcelamento (em até 12 parcelas) de qualquer débito, fará jus ao regime especial de consolidação da dívida, respeitando a origem e a natureza. As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis gozarão dos seguintes benefícios: 70% de desconto nos juros, com isenção total de multas, em parcela única, se a adesão ocorrer no primeiro mês de validade do programa; 60% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em duas parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o segundo mês de validade do programa; 50% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento em três parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até o terceiro mês de validade do programa; 40% de desconto nos juros, com isenção total de multas, para pagamento a partir de quatro parcelas mensais consecutivas até o máximo de 12 parcelas mensais consecutivas, se a adesão ocorrer até findar a validade do programa.

Segundo Juliano, o vencimento da primeira parcela é no próprio dia do acordo, sendo o contribuinte obrigado a procurar um correspondente bancário para efetuar o pagamento. Parcelas em atraso serão pagas com os acréscimos previstos em lei.

Os detalhes do Refis podem ser acertados na Prefeitura, no setor de protocolo, ao lado da Ouvidoria Municipal, no horário das 8h às 16h30. O munícipe deve estar munido com documentos pessoais para ser direcionado ao setor competente, e, no caso de pagamento de IPTU, o documento do imóvel.

A lei do Refis foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira.

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