O Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) vai ampliar a fiscalização educativa para diversas empresas, como minimercados, mercearias, padarias, açougues, entre outras atividades. Com isso, elas terão direito à orientação para sanar irregularidades antes do recebimento de multas.
A nova regra está prevista em portaria do órgão publicada no Diário Oficial do Estado no sábado e passa a valer dentro de 90 dias. "A medida tem objetivo de incentivar a economia, sem prejuízos aos consumidores, que continuarão com direitos integralmente preservados", aponta o Procon.
Na prática, a nova medida amplia a chamada "dupla visita" para diversos estabelecimentos, como, por exemplo, lojas de brinquedos, distribuidoras de bebidas e comércio varejista de cosméticos, produtos veterinários e insumos agrícolas, entre outros negócios. A norma já valia para microempresas e empresas de pequeno porte e, a partir de agora, será ampliada para todas as atividades econômicas de baixo risco - conforme previsto na resolução CGSIM nº 51 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Pelo critério da dupla visita, as empresas flagradas pelo Procon-SP infringindo a legislação de consumo receberão inicialmente uma orientação para, só depois, em segunda visita da fiscalização, serem multadas em caso de não haver regularização das infrações. A norma busca incentivar os empreendedores a realizar a adequação de postura de modo educativo, havendo aplicação de sanção apenas no caso de descumprimento deliberado da legislação.
Entre as atividades econômicas consideradas de baixo risco, estão estabelecimentos de serviços e comércio, atividades de consultoria, cursos, manutenção e reparo de determinados equipamentos. Veja a lista completa no link gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/cgsim/arquivos/Resoluo_51_2019_alterada_pela_57_2020.pdf.
São exceções à dupla visita irregularidades que afetem a saúde e segurança do consumidor; situações de reincidência, ou seja, quando o fornecedor já tiver sido punido pela mesma irregularidade ou fraude; casos de adulteração, desconformidade do produto ou rotulagem e clonagem de layout; ou resistência à fiscalização.
A norma não será aplicada também nos casos de infrações cometidas contra menores de idade, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, em detrimento da condição cultural, social e econômica do consumidor ou com caráter discriminatório referente à cor, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião etc.
As legislações antifumo (lei estadual 13.541/2009) e antiálcool (lei estadual 14.592/2011) também não estão incluídas.