Comércios de baixo risco poderão sanar irregularidades antes de receberem multas

Empresas que infringirem legislação do consumo serão orientadas pelo Procon e terão oportunidade de regularizar até 2ª visita dos fiscais

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 19/09/2022
Horário 14:40
Foto: Arquivo
Nova medida amplia dupla visita para atividades econômicas de baixo risco
Nova medida amplia dupla visita para atividades econômicas de baixo risco

O Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) vai ampliar a fiscalização educativa para diversas empresas, como minimercados, mercearias, padarias, açougues, entre outras atividades. Com isso, elas terão direito à orientação para sanar irregularidades antes do recebimento de multas.

A nova regra está prevista em portaria do órgão publicada no Diário Oficial do Estado no sábado e passa a valer dentro de 90 dias. "A medida tem objetivo de incentivar a economia, sem prejuízos aos consumidores, que continuarão com direitos integralmente preservados", aponta o Procon.

Na prática, a nova medida amplia a chamada "dupla visita" para diversos estabelecimentos, como, por exemplo, lojas de brinquedos, distribuidoras de bebidas e comércio varejista de cosméticos, produtos veterinários e insumos agrícolas, entre outros negócios. A norma já valia para microempresas e empresas de pequeno porte e, a partir de agora, será ampliada para todas as atividades econômicas de baixo risco - conforme previsto na resolução CGSIM nº 51 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Pelo critério da dupla visita, as empresas flagradas pelo Procon-SP infringindo a legislação de consumo receberão inicialmente uma orientação para, só depois, em segunda visita da fiscalização, serem multadas em caso de não haver regularização das infrações. A norma busca incentivar os empreendedores a realizar a adequação de postura de modo educativo, havendo aplicação de sanção apenas no caso de descumprimento deliberado da legislação.

Atividades econômicas incluídas

Entre as atividades econômicas consideradas de baixo risco, estão estabelecimentos de serviços e comércio, atividades de consultoria, cursos, manutenção e reparo de determinados equipamentos. Veja a lista completa no link gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/cgsim/arquivos/Resoluo_51_2019_alterada_pela_57_2020.pdf.

Exceções à dupla visita

São exceções à dupla visita irregularidades que afetem a saúde e segurança do consumidor; situações de reincidência, ou seja, quando o fornecedor já tiver sido punido pela mesma irregularidade ou fraude; casos de adulteração, desconformidade do produto ou rotulagem e clonagem de layout; ou resistência à fiscalização.

A norma não será aplicada também nos casos de infrações cometidas contra menores de idade, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, em detrimento da condição cultural, social e econômica do consumidor ou com caráter discriminatório referente à cor, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião etc.

As legislações antifumo (lei estadual 13.541/2009) e antiálcool (lei estadual 14.592/2011) também não estão incluídas.

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