A Prefeitura de Presidente Prudente encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira, o PL (projeto de lei) 144/2022, que trata sobre a reestruturação dos cargos em comissão no município. O texto propõe a criação de 71 cargos e a extinção na vacância de outros 64, com 91 vagas. Foi solicitada urgência na apreciação pela casa de leis.
Com a medida, a administração municipal prevê impacto financeiro no valor total de R$ 22.847.398,65, em despesas e receitas, nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Foto: Reprodução - Impacto financeiro da reestruturação de cargos comissionados proposta pela Prefeitura
Os cargos a serem criados são:
- 1 de assessor institucional, lotado no gabinete do prefeito;
- 1 de gerente executivo do Atende Prudente, lotado no gabinete do prefeito;
- 2 de assistente executivo, lotados no gabinete do prefeito;
- 2 de coordenador, a serem lotados na Coordenadoria de Fomento Comercial e Serviços e Coordenadoria de Fomento Industrial;
- 10 de diretor com lotação nas secretarias municipais de Administração (departamentos: Recursos Humanos e Serviços de Pessoal; Patrimônio e Arquivo; e Serviços Gerais); de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Departamento de Desenvolvimento Social); de Obras (departamentos: Serviços Públicos, de Água e Esgoto; e Obras); e de Saúde (departamentos: Patrimônio da Saúde; Recursos Humanos da Saúde; Manutenção; e Convênios e Projetos).
- 30 de assistente 1, com lotação e distribuição definidas por ato do prefeito;
- 25 de assistente 2, com lotação e distribuição definidas por ato do prefeito.
A propositura aponta que, para provimento nos cargos em comissão criados, será necessário ensino superior completo.
Além disso, expõe que, enquanto não for realizado concurso público, com posse e o efetivo exercício para provimento do cargo de controlador interno, criado pela lei municipal 10.910/2022, será designado servidor efetivo para o desempenho das respectivas atribuições.
Já os cargos a serem extintos podem ser consultados nas imagens abaixo:
Fotos: Reprodução - Cargos a serem extintos na vacância conforme projeto de lei
O projeto de lei também extingue oito gratificações de assessoramento, criadas pela lei municipal 9.012/2015. As remanescentes serão concedidas para servidores efetivos que prestarem serviços de assessoramento na secretaria em que estiverem lotados, e possuam formação técnica em nível médio ou superior, especialização, mestrado ou doutorado compatível com a função de confiança a ser desempenhada.
Por outro lado, o texto cria 24 gratificações denominadas GSS (gratificação de serviço superior), destinadas exclusivamente aos servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, que venham a desempenhar atribuições adicionais previstas dentro da estrutura de seu órgão ou secretaria de lotação, de maior responsabilidade e complexidade, sem ocorrer desvio de cargo ou promoção.
As gratificações em questão terão o valor equivalente a 80% da referência R15 e serão concedidas para servidores que possuam formação técnica em nível médio ou superior, especialização, mestrado ou doutorado compatível com as funções a serem desempenhadas.
A gratificação não se incorporará aos vencimentos e não poderá ser acumulada com nenhuma outra.
Em sua justificativa, o prefeito Ed Thomas (PSB) aponta que foram declarados inconstitucionais de 2021 a este ano aproximadamente 90 cargos em comissão devido a ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo MPE (Ministério Público Estadual).
Segundo ele, a razão do questionamento desses cargos sempre foi a de que as atribuições não seriam compatíveis com as que devem ser exercidas por ocupantes de cargos em comissão, por serem burocráticas ou técnicas. "Dessa maneira, procedeu-se pela administração desta municipalidade um estudo que culminou neste projeto", acrescenta.
O chefe do Executivo salienta que procurou-se reestruturar de forma total o quadro de comissionados, com atribuições, lotação e outras informações, visando tornar mais específico e procurando restringi-los às funções de direção, chefia e assessoramento.
"Ainda, [o projeto de lei] busca regularizar o pagamento das gratificações aos servidores efetivos que exercem atribuições além das descritas para seus cargos", pontua.