Como funciona a partilha de bens na união estável?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 05/12/2021
Horário 04:24

A união estável é uma forma de família em que há a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Lembrando que o STF também permite a união estável homoafetiva. É uma situação de fato, ou seja, independe de qualquer formalização ou documento para sua existência, porém é recomendável que documente para gerar maior segurança jurídica para os conviventes e terceiros.
É necessário um prazo mínimo para o convívio? Não, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, assim como não é necessário que tenham filhos comuns. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato, porém não é possível a união estável se houver impedimentos para o casamento. Assim como no casamento, é possível eleger um regime de bens que irá regular a situação patrimonial do casal.
O regime de bens é fundamental para saber como ocorrerá a partilha, isso porque é possível que os conviventes escolham através de escritura pública ou contrato como será regulado os bens durante a união, como a opção pela comunhão universal ou separação de bens. No caso de não existir contrato escrito, vigorará o regime da comunhão parcial de bens, sendo que nesse regime há comunicação somente dos bens adquiridos de forma onerosa durante a constância do relacionamento, sendo que os recebidos por herança ou doção não comunicam.
Na partilha entram somente os bens comuns, ou seja, aqueles adquiridos na constância da união estável, sendo que os bens particulares não entrarão, se for a regra geral do regime da comunhão parcial de bens. É possível que se solicite a dissolução da união estável e a partilha num momento posterior, neste caso os bens ficarão em condomínio indiviso. Uma escritura pública sem partilha no município de Presidente Prudente custa R$473,82.
E como podem ser formalizados o término e a partilha de bens da união estável? O procedimento de dissolução/extinção da união estável pode ser feito tanto no cartório quanto na via judicial, assim como ocorre no divórcio. Para que seja viável o procedimento em cartório, é necessário que as partes sejam assistidas por um advogado de sua confiança, que pode ser o mesmo para o casal, ou cada qual com o seu, não haver filhos menores e a convivente não se encontrar em estado gravídico. 
 

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