A Reserva Legal é uma área localizada no interior da propriedade rural na qual deve ser mantida cobertura vegetal nativa, com o objetivo de associar o uso econômico da propriedade e a preservação do meio ambiente. Os percentuais mínimos exigidos são de 80% dos imóveis localizados na região da Amazônia Legal; 35% dos imóveis localizados em Cerrado; e 20% dos demais imóveis do país.
Os imóveis rurais que não mantêm os percentuais mínimos de Reserva Legal são classificados como irregulares e estão sujeitos a penalidades e impossibilitados de serem objeto de licenciamentos e financiamentos rurais. A regularização da área de Reserva Legal pode ser alcançada através da implementação de projeto de recuperação da área desmatada e até de regeneração natural da vegetação nativa, mediante aprovação do órgão ambiental competente.
Contudo, é sabido que os projetos de recuperação de área desmatada são complexos e muito caros ao produtor rural. Os programas de recuperação de áreas desmatadas, sejam de Reserva Legal ou de Preservação Permanente, estão estruturados pelo Código Florestal, de forma a obrigar o detentor do imóvel rural a declarar as áreas degradadas e preservadas ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a aderir ao Programa de Recuperação Ambiental, criado pelo estado de situação de seu imóvel.
Assim, de forma equilibrada, a legislação permite que haja a compensação entre imóveis com excedentes de áreas nativas preservadas e deficitários, respeitados os conceitos de adequação ao meio ambiente. O mercado de compensação se mostra como importante alternativa ao produtor rural para alcançar a regularidade do seu imóvel, com menor custo e com sustentabilidade.
No que tange ao CAR ainda é necessário evoluir, porque, em recente julgamento sobre o Código Florestal, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a incerteza sobre essa alternativa. Já a compensação por arrendamento ou área excedente de outro imóvel, ainda que sob algumas incertezas de acordo com cada Estado se mostra implementável através dos atos declaratórios realizados junto ao CAR e formalização de instrumentos particulares entre os envolvidos.