Conheça os direitos e deveres dos pedestres 

Apesar de previstas infrações, especialista lembra que não existe aplicabilidade de multas

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 04/04/2021
Horário 09:35
Foto: Roberto Kawasaki
Luciane: “Vale lembrar que não é punindo que vai resolver o problema”
Luciane: “Vale lembrar que não é punindo que vai resolver o problema”

As regras de trânsito são válidas não somente aos motoristas, mas aos pedestres. Isso porque o respeito entre eles pode evitar atropelamentos que, inclusive, levam à morte. De acordo com o banco de dados do Infosiga (Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São Paulo), de janeiro a dezembro do ano passado, nove pessoas morreram em decorrência de atropelamento na região de Presidente Prudente, sendo que oito delas eram transeuntes.
Luciane Napolitano, especialista em trânsito, afirma que são inúmeros os acidentes que envolvem pedestres. Segundo ela, existem dois principais motivos que levam a eles: “a falta de atenção e a imprudência, não somente do condutor, mas do pedestre, ocasionado pelo desrespeito às leis e às normas de trânsito”. Ainda conforme a especialista, assim como o ciclista, motorista e o motociclista, os que transitam a pé também fazem parte do sistema de trânsito e têm seus direitos e deveres assegurados pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Apesar de serem previstas infrações aos pedestres, Luciane lembra que não existe a aplicabilidade. “A legislação no que tange a aplicação de multas, vincula sempre a penalidade ao registro de um veículo e não ao cadastro da pessoa física. No caso do transeunte, não tem como multá-lo, mesmo havendo a lei em si que menciona”, explica. “O Contran [Conselho Nacional de Trânsito] até chegou a regulamentar a questão, que entraria em vigor em abril de 2018, mas foi prorrogada para março de 2019. Quando estava prestes a iniciar a vigência, revogou a previsão de multas aplicáveis aos pedestres”, explica. 
“É uma lei que tentam a todo momento colocar em prática. Mas vale lembrar que não é punindo que vai resolver o problema, é por meio da orientação, educação e conscientização. A boa convivência entre esses usuários depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, considera a especialista.  

Regras aos pedestres

No Código de Trânsito Brasileiro é possível encontrar as orientações aos pedestres, dentre as quais atravessar em faixa ou passarela; quando houver faixa e semáforo, obrigatoriamente deve optar pela travessia se o sinal estiver favorável; ainda, se não houver semáforo, mas faixa, pedestres terão preferência sobre veículos. “Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível”, alerta Luciane. 
A orientação vale também para aqueles que têm o costume de caminhar e mexer ao celular ao mesmo tempo. Assim como aos motoristas, o manuseio causa desatenção e pode levar ao atropelamento. As dicas constantemente estão sendo divulgadas em campanhas, o que, para a especialista, devem ser vistas como “um processo muito mais amplo”, que tem como foco provocar a mudança comportamental por meio das correções de atitudes. 

SAIBA MAIS

Direitos do pedestre:

- Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem;
- Nos locais em que existir sinal luminoso, a ordem de prevalência é do semáforo, no entanto, os veículos devem aguardar a travessia dos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado liberando a passagem dos veículos (sem acelerar o veículo);
- Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Deveres do pedestre:

- Atravessar sempre pela faixa de pedestres;
- Respeitar a sinalização semafórica;
- Olhar para os dois lados antes de iniciar a travessia;
- Aguardar a passagem do veículo ou dar início a travessia apenas se notar que o veículo parou completamente;
- Atravessar sempre em linha reta, de forma rápida, porém, sem correr;
- Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

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