Débitos do IPVA de 31.443 proprietários de veículos atingem R$ 8,3 mi na região

Contribuintes serão notificados pela Secretaria da Fazenda para quitar a dívida em até 30 dias ou apresentar defesa

PRUDENTE - MARIANE GASPARETO

Data 05/05/2017
Horário 11:27
 

Os débitos de 31.443 proprietários de veículos da região de Presidente Prudente referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) alcançam R$ 8.394.629,91. As dívidas se referem ao exercício de 2016 para os veículos com final de placa 9 e 0, além de pagamentos  remanescentes dos exercícios de 2012 a 2015 de todas as placas, que até hoje não foram quitados.  Para os contribuintes interessados, a relação total de devedores foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de abril.

Jornal O Imparcial Na região, contribuintes com dívidas de IPVA serão notificados pela Fazenda estadual

De acordo com a delegada regional tributária, Aline Fonseca Franco, foi identificado neste ano um aumento na quantidade de devedores em relação aos anos anteriores, o que pode ser atribuído à crise financeira enfrentada pelo país. A Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) notificou 14.551 pessoas que somavam R$ 6.136.177,53 em dívidas do IPVA, de 2010 a 2014. Ou seja, o número de inadimplentes era menos da metade da quantidade de devedores de hoje.

"O desequilíbrio nas finanças pode ter causado o crescimento nos débitos, mas por outro lado também identificamos um aumento no pagamento à vista com desconto de 3%, que pode indicar um planejamento econômico realizado pelo contribuinte", ressalta Aline. Nesse sentido, a Nota Fiscal Paulista auxiliou bastante os proprietários de veículos que estão aderindo à destinação desse valor para o IPVA. "A cada ano cresce o número de pessoas que busca esse benefício", declara a delegada.

 

Dívidas negociadas

Nesta semana, o governo do Estado de São Paulo divulgou uma medida que beneficiará proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos e demais taxas em até 18 parcelas.

O programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento do imposto para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Ele está sendo encaminhado à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) por meio de um projeto de lei. Esta edição do programa permitirá ainda o parcelamento de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 2016.

 

Pagamento do IPVA

Aos devedores, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do posto fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo. O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

 

SERVIÇO

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

 
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