Decisão histórica do STF que permitiu uniões  estáveis homoafetivas completa 10 anos

OPINIÃO - Bruna Melo

Data 09/05/2021
Horário 06:00

Na última quarta-feira (5) o Brasil completou 10 anos de reconhecimento de uniões homoafetivas, foi a partir da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que houve a equiparação das relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. A partir de então os Cartórios de Notas de todo Brasil passaram a formalizar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, que foi o pontapé para a permissão do casamento entre as pessoas do mesmo sexo no Brasil.
O relator dessa decisão histórica (ADI 4.277 e ADPF 132) pelo reconhecimento de igualdade foi Ayres Brito: "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei".
O procurador geral da República à época, Roberto Gurgel, afirmou que a ação visava reconhecer que todas as pessoas têm os mesmos direitos de formular e perseguir seus planos de vida desde que não violem direitos de terceiros, trazendo dados do IBGE em 2011, que o Brasil contava com 60 mil casais homossexuais. Assim como o então advogado Luís Roberto Barroso fez brilhante sustentação oral, ao falar que a história da civilização é a história da superação do preconceito.
E como veio a possibilidade de casais homoafetivos se casarem? Foi a partir da Resolução 175/2013 do CNJ, que conforme os “Considerandos” teve como alicerce as decisões da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, assim como RESP 1.183.378/RS, que decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo. De maneira breve o fundamento é a própria CF/1988, artigo 226, Parágrafo 3º, que traz um dever legal de facilitar a conversão da união estável em casamento, e se é possível união estável homoafetiva é possível a sua conversão em casamento, logo nada impede que pessoas do mesmo sexo possam se casar independente de união estável.
A união estável e o casamento são formas de família, e não existe hierarquia entre as famílias, há sim o Princípio da Isonomia, ou seja, todas famílias estão em “pé de igualdade”. A CF/1988 ao falar que deve facilitar a conversão da união estável em casamento está cumprindo outro comando constitucional (Art. 226 Caput – especial proteção do Estado à família), não está dizendo que o casamento é melhor que a união estável, mas sim incentivando a formalização da família por meio do casamento, isto porque o casamento é uma família formal e que para deixar de existir é mais difícil que a união estável, que é uma situação de fato e independe de forma. 
A advogada Roberta Kazuko Yamada, presidente da Comissão do Direito de Família da OAB da Subseção de Presidente Prudente, diz que mesmo após 10 anos do reconhecimento desse tipo de união estável, ainda existe o preconceito, conforme explica: “a sociedade ainda possui um estigma que não aceita a união homoafetiva, seja pela educação que lhe foi dada, seja pela educação religiosa. Importe frisar que a decisão do STF somente veio a regulamentar de modo jurídico tal família, que já se encontravam constituídas sem qualquer respaldo, bem como ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, os quais, em caso de morte do companheiro ou companheira, poderão, usufruir legalmente de sua herança, assim como já ocorre com os casais heterossexuais. Importante repisar que o reconhecimento da união estável homoafetiva, teve como basilar a dignidade a pessoa humana, visto que a afetividade que une um ser humano a outro transcende a sexualidade.”. 
Todos nós somos diretamente ou indiretamente responsáveis por diversas tragédias que acontecem nos dias atuais, seja pela omissão em atitudes que permeiam a sociedade ou seja deixando de debater assuntos históricos e mesmo assim atuais que demandam um olhar especial da sociedade. 
 

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