Decreto estabelece carteira de identificação para autistas e pessoas com deficiência

Com documento, cidadão recebe benefícios como atendimentos preferenciais em serviços públicos e cartão de estacionamento da Semob

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 07/04/2021
Horário 13:44
Foto: Arquivo
Requerente deve procurar Centro de Especialidades, no Ambulatório “Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima”
Requerente deve procurar Centro de Especialidades, no Ambulatório “Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima”

Com o objetivo de desburocratizar a emissão da carteira de identificação para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e outras deficiências em Presidente Prudente, foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial, o decreto 31.861/2021, de autoria do prefeito Ed Thomas (PSB), com base na Lei Federal 13.977/2020 (Lei Romeo Mion).

A nova regulamentação é resultado da recente reunião realizada no dia 23 de março, entre o prefeito; a secretária de Assistência Social, Clélia Regina Barbalho Tomazini; o assessor jurídico, Jorge Duran; o coordenador dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Carlos Augusto de Carvalho Filho; e o assistente técnico, Salvador Cruz Neto.

O decreto atende uma das principais demandas da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Lumen et Fides e outras entidades.

A desburocratização agiliza a emissão da carteira de identificação e do cartão do estacionamento. Antes, era preciso ir até três secretarias diferentes: SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social)Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

“Com o novo decreto, basta a pessoa ir direto ao Centro de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde com a documentação necessária e todo o processo correrá internamente entre as secretarias”, explica Jorge Duran.

Processo interno

No Centro de Especialidades da Prefeitura, que funciona no Ambulatório “Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima”, em frente ao Pronto-Socorro do HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo, o requerente deverá apresentar a documentação e, caso preencha os requisitos, o processo será encaminhado automaticamente para a Secretaria Municipal de Assistência Social, onde a Coordenadoria da Pessoa Com Deficiência emitirá a identificação pessoal.

Conforme o coordenador dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Carlos Augusto de Carvalho Filho, para quem já possui o cartão de estacionamento, o decreto não altera esse direito. Neste caso, a pessoa pode requerer apenas a carteira de identificação pessoal diretamente na Coordenadoria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, que fica no Fundo Social de Solidariedade, em frente à Casa do Médico.

Atenção integral

Com a carteira de identificação, a pessoa com autismo ou outras deficiências está credenciada a ter diversos benefícios, como atendimentos preferenciais em serviços públicos e cartão de estacionamento da Semob. A carteira de identificação visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Segundo o coordenador, fomentar políticas públicas é uma das principais prioridades desta gestão, focando nos direitos e nas necessidades das pessoas com autismo e PCDs (pessoas com deficiências), a fim de que tenham autonomia e prioridade validada dentro dos seus direitos.

De acordo com levantamento feito em 2010, Prudente soma mais de 17 mil pessoas com algum tipo de deficiência. Em relação aos dados de cidadãos com autismo, totalizam mais de 200, segundo registros das entidades.

Serviço

Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que fica no Fundo Social, na Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem,  431, Jardim Marupiara. O horário de atendimento é das 8h às 12h. O telefone é o (18) 3222-1881, ramal 31.

Os documentos necessários para emissão da carteira de identificação são foto 3x4 recente; laudo médico; código da CID (Classificação Estatística Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde); tipo sanguíneo; RG e CPF do paciente; RG e CPF do cuidador ou dos responsáveis; telefone residencial/celular e comprovante de endereço.

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