Muitas pessoas encontram dificuldades na hora de descartar lâmpadas fluorescentes. Sem um local público específico para dar destino ao produto, poder público, população, revendedores e fabricantes transferem a responsabilidade e ignoram a obrigatoriedade do retorno das lâmpadas após o uso pelo consumidor. A professora aposentada, Marli Aparecida Meloni Bongiovanni, 77 anos, está há seis meses em busca de um local em Presidente Prudente para dar um destino correto ao material.
Marli conta que chegou a ir a vários lugares, inclusive Prefeitura e na loja onde comprou as lâmpadas. “Ninguém tinha noção de onde eu deveria descartar. Não me deram nenhuma orientação”, declara. Em contato com a Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), o secretário Wilson Portella Rodrigues explica que a Prefeitura não disponibiliza postos de coleta, pois, de acordo com a Lei Federal 12305/10, estes objetos devem retornar aos fabricantes ou distribuidores, para que seja realizado um manejo que não prejudique o meio ambiente.
Recentemente, algumas empresas da cidade deram início a esse processo de logística reversa. A empresa Eletrosul, por exemplo, instalou um posto de coleta nas três unidades da loja. Fernando Santello Bertaco, administrador do local, diz que o descarte só é permitido para pessoas físicas e, de preferência, que sejam clientes da loja. “Além disso, não são permitidas grandes quantidades da lâmpada, sendo no máximo de 3 a 4 unidades por pessoa, assim como, os produtos não podem estar quebrados ou trincados”, explica.
Presidente Prudente também conta a empresa Ponto Final Reciclagem, para quando houver a necessidade de descartar um maior número de lâmpadas. Porém, no momento, o estabelecimento não está atuando, pois aguarda uma liberação de renovação de contrato com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). De acordo com o administrador da empresa, Felipe Noza Vielli, a previsão é que em dois meses o estabelecimento volte a funcionar. O local é credenciado para o descarte consciente das lâmpadas e trabalha com uma máquina de trituração e separação de resíduos. “Isso é importante principalmente para a separação do mercúrio, que é tóxico e não pode ir para o meio ambiente”, pontua.
Descarte incorreto
Devido às dúvidas existentes, grande parte da população acaba se confundindo e encaminhando as lâmpadas para a coleta seletiva. Porém, esse descarte incorreto pode causar sérios riscos à saúde e ao meio ambiente, pois esses objetos são compostos de metais pesados, como mercúrio e fósforo. De acordo com a presidente da Cooperlix (Cooperativa dos Trabalhadores de Produtos Recicláveis de Presidente Prudente), Maria Aparecida Assis, a cooperativa tem encontrado poucas unidades do produto, mas algumas vezes as lâmpadas aparecem “escondidas” em meio a outros materiais. “Os coletores são orientados a não pegar esse tipo de material, pois aqui não é um local adequado para o armazenamento”, afirma.
Inquérito civil
Em 2016, o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) instaurou um inquérito civil para apurar eventuais desrespeitos com a legislação, em relação ao papel da iniciativa privada. O promotor de Justiça, Gabriel Lino de Paula Pires, diz que este é um tema complexo, “pois não só as lâmpadas, como outros resíduos, não podem ser descartados em aterros nem em coleta seletiva”. Para o processo foram cobradas informações da Prefeitura e da Cetesb. Segundo o promotor, aguarda-se um laudo da área técnica do MPE (Ministério Público do Estado), porém, não há previsão de quando o inquérito será finalizado.
SAIBA MAIS
A Lei Federal 12.305/10 estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A legislação prevê que, após o uso, o consumidor encaminhe a lâmpada ao local onde comprou. Assim, o comerciante conduz o material ao fabricante, para que seja dada uma destinação adequada para o produto.