Desconto de 40% no ISS beneficia construção civil

Medida foi estabelecida no Decreto 27.014/16 e passará a valer em 1º de agosto na compra de materiais empregados em obras

PRUDENTE - Victor Rodrigues

Data 21/07/2016
Horário 11:06
 

A Prefeitura de Presidente Prudente passará a conceder descontos de 40% ou mais, sobre o valor da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na compra de materiais de construção. O desconto foi estabelecido pelo prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (PTB), no Decreto 27.014/2016, de 5 de julho, que modificou o Decreto 26.334/2015, e passará a valer no dia 1º de agosto.

De acordo com o diretor do Departamento Fiscal e Tributário da Prefeitura, David Jabes, esta alteração foi permitida devido a uma alteração do Código Tributário Municipal, que facilita o processo do fisco em termos de recolhimento de impostos. "Tudo foi pensado neste sentido. E isso deverá contribuir para alavancar o setor da construção, sem dúvida. Não é válido para pessoa física. Somente construtoras e empresas prestadoras de serviços no ramo", comenta.

Jornal O Imparcial Para Prefeitura, medida alavancará setor; desconto vale para construtoras e empresas do ramo

Para a dedução ser autorizada, o decreto determina que, ao início da obra, o contribuinte apresente o contrato com firma reconhecida, prescrevendo o fornecimento de materiais. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) deverá conter a identificação da obra e das notas fiscais dos materiais empregados, nas quais deve constar a obra específica de sua aplicação.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), este decreto foi feito após reuniões na sede regional do sindicato em Prudente, no dia 11 de fevereiro, entre diretores, associados, contadores e o diretor do Departamento Fiscal e Tributário do município. "O SindusCon-SP solicitou que algumas melhorias fossem feitas no cumprimento do que estava regrado no Código Tributário Municipal, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano", lembra David.

Conforme a advogada Rosilene Carvalho Santos, do Setor Jurídico do sindicato, essa medida continua a garantir a arrecadação da administração, "sem burocratizar para as empresas". "A mudança vai evitar que nos materiais da construção seja cobrado também o ISS, pois neles já incidem o imposto estadual, que é o ICMS ", acrescenta.

Para o diretor da regional da entidade em Prudente, engenheiro Paulo Perego, a mudança é "uma grande conquista da categoria, buscada de forma coletiva".

 

Conquista coletiva

Segundo dados cedidos pela Assessoria de Imprensa do sindicato, este abatimento da base de cálculo do ISS do valor total dos materiais empregados na obra, agora simplificado pelo decreto, é uma conquista do setor pleiteada por meio do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SindusCon-SP em 2010. A decisão proferida nos autos do mandado de segurança considerou ilegal a limitação do abatimento dos materiais.

A nova redação do parágrafo 4º, do artigo 72, do Código Tributário Municipal, permite ainda que, por decreto, a municipalidade estabeleça um valor presumido de abatimento, dispensando a identificação específica da nota.

 
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