O divórcio em cartório se consolidou como uma alternativa rápida, segura e menos desgastante para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual. Desde a edição da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível realizar o divórcio pela via extrajudicial, diretamente no Tabelionato de Notas, sem a necessidade de processo judicial, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
O primeiro requisito é que haja consenso entre as partes. O casal deve estar de acordo quanto ao término do casamento e também sobre questões patrimoniais, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro, se desejado.
Quando existe conflito ou divergência, o procedimento deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário. Caso o processo tenha iniciado judicialmente e venha a ter consenso é possível a suspensão e a conclusão em cartório.
Outro ponto importante diz respeito aos filhos. Atualmente, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório pode ser realizado, desde que as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
E em relação ao custo, qual é mais vantajoso? As taxas utilizam como base de cálculo o valor do patrimônio partilhado. Recentemente houve uma atualização dos valores das custas judiciais no Estado de São Paulo, fazendo com que fique mais barato o divórcio em cartório, principalmente nos maiores patrimônios. Desta forma, em muitos casos resolve-se a questão da guarda, visita e alimentos na esfera judicial e realiza o divórcio e partilha no cartório, podendo haver uma considerável economia financeira.
A presença do advogado ou advogada é fundamental e obrigatória. O profissional pode representar ambas as partes, quando houver consenso, ou cada cônjuge pode constituir seu próprio advogado. A função do advogado é garantir que o ato seja realizado de maneira legal, equilibrada e consciente para todos os envolvidos.
Uma das maiores vantagens do divórcio extrajudicial é a celeridade. Enquanto um processo judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e da demanda do Judiciário, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias, desde que toda a documentação esteja correta. Além disso, o procedimento costuma ser menos oneroso emocionalmente, evitando desgastes decorrentes de disputas judiciais prolongadas.
A assinatura da escritura de divórcio é simples e não precisa sequer sair de casa, podendo ocorrer por meio digital, evitando em muitas situações o contato com o ex-cônjuge para evitar aborrecimentos, podendo também ocorrer a assinatura presencialmente no cartório em dias alternados.
Também merece destaque a autonomia conferida às partes. O cartório atua como instrumento de pacificação social e desjudicialização, permitindo que os próprios interessados construam soluções consensuais para suas vidas patrimoniais e familiares. O tabelião exerce papel fundamental nesse contexto, garantindo segurança jurídica, imparcialidade e orientação adequada durante todo o procedimento.
Importante esclarecer que o divórcio independe de prazo. Não é necessário estar separado judicialmente nem aguardar qualquer período mínimo para requerer o fim do casamento. A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou significativamente o instituto do divórcio no Brasil, eliminando exigências que antes tornavam o procedimento mais burocrático.
Em uma sociedade que valoriza cada vez mais a praticidade e a solução consensual dos conflitos, o divórcio em cartório representa um importante avanço jurídico. Trata-se de um procedimento moderno, eficiente e alinhado à realidade contemporânea, proporcionando às partes uma forma mais humana e célere de reorganizar suas vidas.