Termina em 31 de março o prazo para a entrega do cadastro do Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) da temporada de 2023, conforme a normativa da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo).
O auditor tributário da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) em Presidente Prudente, David Jabes, explica que, neste ano, não foi feita a notificação dos produtores rurais nas propriedades, sendo necessário comparecer pessoalmente ao Paço Municipal, antes do término do período, para entregar a declaração.
Para o preenchimento da Dipam-A, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e notas fiscais de entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado de São Paulo.
A Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega. Apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. Trata-se de um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.
Deve realizar o procedimento toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado e que efetuou, em 2022, operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro Estado, outros produtores rurais ou para o exterior.