Dipam: produtores rurais têm até dia 31 para entregar declaração

Em Prudente, é preciso comparecer pessoalmente ao Paço Municipal para realizar procedimento, que é obrigatório e gratuito

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 23/03/2023
Horário 15:33
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Devem entregar Dipam os produtores rurais que realizaram venda de produtos agropecuários em 2022
Devem entregar Dipam os produtores rurais que realizaram venda de produtos agropecuários em 2022

Termina em 31 de março o prazo para a entrega do cadastro do Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios) da temporada de 2023, conforme a normativa da Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo).

O auditor tributário da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) em Presidente Prudente, David Jabes, explica que, neste ano, não foi feita a notificação dos produtores rurais nas propriedades, sendo necessário comparecer pessoalmente ao Paço Municipal, antes do término do período, para entregar a declaração.

Para o preenchimento da Dipam-A, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e notas fiscais de entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado de São Paulo.

A Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega. Apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. Trata-se de um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

Quem deve declarar

Deve realizar o procedimento toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado e que efetuou, em 2022, operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro Estado, outros produtores rurais ou para o exterior.

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