Dívida da Prudente Urbano com a Prefeitura ultrapassa R$ 2 milhões

Débito da empresa com o município está relacionado ao não pagamento do ISS; montante foi divulgado pela Sefin em resposta à ofício da Câmara

PRUDENTE - CAIO GERVAZONI

Data 01/09/2021
Horário 17:23
Foto: Arquivo
Empresa tem dívida milionária devido ao não pagamento de tributo
Empresa tem dívida milionária devido ao não pagamento de tributo

R$ 2.000.511,66. Este é o valor que a Company Tur Transporte e Turismo Ltda., responsável pela Prudente Urbano, deve à Prefeitura de Presidente Prudente em relação ao não pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços). O montante foi divulgado, nesta quarta, pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) em resposta a um ofício do vereador Mauro Marques das Neves (Pode), protocolado pela Câmara Municipal em meados de agosto.

O requerimento do parlamentar questiona a Prefeitura sobre três pontos em relação ao pagamento do tributo municipal por parte da concessionária de transporte coletivo:

  • A empresa efetuou o recolhimento do Imposto Sobre Serviços regularmente?
  • Caso não tenha efetuado os devidos recolhimentos, qual o valor que está em atraso?
  • Estando em atraso, quais as medidas que o município adotou para a regularização dos recolhimentos?

Em resposta aos questionamentos do vereador, a titular da pasta de Finanças, Célia Marisa Molinari de Matos, argumenta que a concessão realizou o pagamento do tributo e que a concessionária, incumbida pela operação do transporte coletivo público no munícipio, tem mais de R$ 2 milhões em atraso com o poder público por conta do não recolhimento do ISS. 

Na explicação ao ofício protocolado pela Câmara Municipal, a secretária de Finanças também comunica que “os pagamentos dos impostos foram suspensos tendo em vista o decreto municipal nº 31.188/2020, no qual se concedeu reaprazamento de vencimento do Imposto Sobre Serviços até 31 de dezembro de 2020 e que essas datas poderão ser revistas caso perdure o estado de calamidade pública instalado devido à pandemia da Covid-19, conforme parágrafo único do artigo 1º do referido decreto”. 

Conforme informa Célia, “os impostos devidos em momento algum sofreu dispensa, apenas postergação do pagamento em virtude do exposto, e se os mesmos não forem quitados administrativamente, o município, dentro do prazo legal, irá ajuizar ações de execução fiscal”. 

Até o fechamento desta matéria, a reportagem do O Imparcial não obteve o posicionamento da Prudente Urbano sobre as informações do documento divulgado nesta quarta-feira. 

Decreto

Citado pela Secretaria Municipal de Finanças na resposta ao ofício do vereador Mauro Neves, o decreto municipal 31.188/2020 foi publicado em 4 de setembro do ano passado pelo ex-prefeito Nelson Roberto Bugalho. A determinação do poder Executivo concedia à Prudente Urbano um novo prazo de vencimento do ISS para até 31 de dezembro de 2020 por conta da “pandemia do novo coronavírus, reconhecida pelo decreto legislativo nº 06/2020 e pela lei federal nº 13.979/2020, que levou o município a declarar estado de calamidade pública, por meio do decreto 30.797/2020”.

O decreto considerava mais dois pontos: “que tal situação trouxe substancial redução de passageiros no transporte coletivo urbano”; e “a essencialidade dos serviços de transporte coletivo urbano proporcionado pelo contrato de concessão nº 654/2017, firmado pela municipalidade”.

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