Divulgar “print” de conversa de WhatsApp pode gerar indenização?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 05/09/2021
Horário 07:25

O STJ (Superior Tribunal de Justiça ) decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível de indenização caso configurado dano. 
A decisão foi por unanimidade, proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os votos dos ministros, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja através de rede social ou mídia.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Com esse entendimento, os ministros negaram um recurso especial para um homem que divulgou um “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos integrantes, em 2015.
A lógica da decisão segue o mesmo decidido quando o assunto é gravação, sendo uma prova lícita, desde que um dos interlocutores tenha manifestado sua anuência. Desta forma pode ser utilizada como prova em um processo cível assim como criminal, e muitos advogados o fazem por meio de ata notarial, em que há presunção de verdade dos fatos, invertendo o ônus da prova quanto aos mesmos.
A ata notarial é amplamente utilizada quando o assunto é crimes virtuais. Engana-se quem acredita que a internet é terra de ninguém, pois os infratores que praticam os crimes em ambientes eletrônicos podem ser identificados e responsabilizados tanto na esfera civil quanto na penal.
Um caso muito conhecido em que foi fundamental a ata notarial para produção probatória foi o caso do jogador Neymar, que foi acusado de um crime, e o mesmo foi orientado por seus advogados a constituir uma das provas de sua inocência por meio de ata notarial, com os prints da conversa de WhatsApp, que é possível e muito comum no cotidiano dos cartórios de notas. Neste caso não há nenhuma infração, pois, o jogador participou das conversas e consentiu na divulgação, diferente do caso decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A lavratura da ata notarial é essencial, pois evita a perda da prova, uma vez que a tecnologia e a internet são muito dinâmicas e permite facilmente que um conteúdo seja apagado. E com a realização da ata notarial, mesmo que venha a ser apagado o conteúdo, a prova de sua postagem e veiculação permanecem possibilitando a responsabilização de seus autores. O valor da ata notarial no Estado de São Paulo é tabelado, assim como os demais atos, sendo cobrado o valor de R$ 491,90 pelas primeiras duas páginas, e R$ 248,39 por cada página adicional, com base nos valores praticados em 2021.
 

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