Doações de lotes são inconstitucionais, considera TJ-SP

Para Órgão Especial decide que alienações dependeriam de processo licitatório ou, então, de lei específica para tratar do assunto

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 27/09/2016
Horário 08:38
 

 

A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos, pretende recorrer da decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que julgou inconstitucional o artigo 2 da Lei 7.911/2012, que trata da criação do distrito industrial às margens da Rodovia Ângelo Rena. Seguindo o voto do relator Amorim Cantuária, outros 23 desembargadores consideraram procedente a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), na qual esta afirma que o Executivo e o Legislativo autorizaram alienação de imóvel da municipalidade "a particulares para fins de instalação de indústrias, por meio de autorização em lei genérica, que não prevê o procedimento licitatório", considerando que neste caso caberia uma lei específica.

Jornal O Imparcial Legislação municipal autorizava doações de lotes a empresas no novo distrito industrial

Sobre o caso, a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal informa que foi procurada pela PGE tempos atrás, quando prestou as informações solicitadas pelo órgão. No entanto, sobre o acórdão que trata da Adin, a casa de leis expõe que ainda não foi notificada da decisão. O mesmo pontua a Secretaria de Comunicação do Executivo, a qual declara que aguarda a notificação para conhecimento do prazo para os procedimentos que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Legislativos deverá adotar.

No acórdão, Amorim afirma que a exigência do procedimento licitatório para a contratação pela administração pública "é verdadeiro princípio constitucional estabelecido, que deve, obrigatoriamente, ser seguido por Estados e municípios". Aponta também que a dispensa da licitação apenas pode ocorrer "em situações específicas, no que diz respeito à doação de imóvel do poder público, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração". "Somente depois de lei específica desafetar bem público é que se pode dar início ao processo de alienação, que, segundo comando da Constituição da República e da Constituição de São Paulo, se contrata mediante processo de licitação pública", frisa o magistrado. "A lei impugnada, contudo, cria exceção à regra da licitação, ao não exigir na hipótese aqui tratada os requisitos da prévia autorização legislativa e interesse público devidamente justificado", complementa.

Conforme o decisão, no artigo 2 da Lei 7.911/2012, o Legislativo autorizou a Prefeitura a efetuar doações de lotes a empresas que viriam a manifestar interesse e apresentar projeto ou plano de instalação de sua indústria no novo distrito industrial, com a intenção de fomentar o desenvolvimento econômico municipal. Tal medida, no entanto, não justificaria a ausência de prévio procedimento licitatório. "Ainda que o objetivo último do município seja o fomento industrial, a participação deve ser assegurada a todos os que manifestarem interesse, respeitados os critérios de seleção voltados ao interesse público local", considera Amorim.

 
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