Ed Thomas promulga lei que incentiva implantação de parklets em Prudente

Trata-se de extensões da calçada ou rua onde são colocados mobiliários para recreação, uso coletivo ou manifestações artísticas; Prefeitura está apta para autorizar e pedir remoção a seu critério

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 05/01/2024
Horário 13:17
Foto: Prefeitura de São Paulo
Exemplo de parklet, instalado na cidade de São Paulo
Exemplo de parklet, instalado na cidade de São Paulo

O prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (sem partido), sancionou e promulgou a lei nº 11.289/2024, de autoria do vereador Demerson Dias (PSB), que institui o incentivo à criação de parklets (ou vagas vivas) na cidade.

O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do município.

De acordo com a lei, o parklet é uma extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.

O texto permite a extensão do passeio sobre a área destinada a estacionamento de veículos em vias públicas fronteiriças para a colocação de mobiliário urbano quando obedecidas as seguintes condições: vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 60 km/h; que não sejam implantados à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres; e não suprimam vagas especiais de estacionamento.

"Fica vedada, sob qualquer hipótese, a utilização exclusiva do parklet por seu mantenedor", complementa.

A lei esclarece que a instalação, manutenção e remoção dos parklets ocorrerão por iniciativa da administração municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, observada a legislação específica. Nesse caso, o interessado deve dar entrada à proposta junto à Prefeitura anexando o projeto a ser desenvolvido.

Deve ser observada a sinalização do espaço para efeitos de segurança dos usuários, pedestres e condutores de veículos. Além disso, o projeto deve atender às normas técnicas de acessibilidade.

Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor do espaço será notificado e será responsável pela remoção do equipamento em até 10 dias úteis, com a restauração do logradouro público ao seu estado original.

Em caso de abandono ou desistência pelo interessado, permanece obrigatória a remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original.

Uso coletivo

De acordo com o vereador-autor, os parklets ajudam a recuperar o espaço público para o uso coletivo e tornam ruas e bairros mais humanos e amigáveis. "É a geração de espaço para pessoas e não para carros", justifica.

Demerson aponta que, por ser uma área totalmente voltada para a comunidade, um estabelecimento comercial que queira instalar um parklet em frente ao seu comércio não poderá controlar acesso à área, ou seja, o parklet não será de uso exclusivo dos clientes, mas da comunidade em geral.

Ele exemplifica que, em São Paulo, o decreto 55.045/2014 estabelece as regras para a instalação de parklets na cidade e também serve de exemplo de inovação no direito urbanístico. "Diversas cidades já usufruem os benefícios dos parklets, como São Paulo [SP], Belo Horizonte [MG], Bauru [SP], Curitiba [PR], Caxias do Sul [RS], Goiânia [GO], São José do Rio Preto [SP], entre outras", destaca.

Demerson pontua que "o projeto não apresenta qualquer custo ao erário municipal, pois todas as despesas ficam sob a responsabilidade do mantenedor que se interessar pela instalação do parklet". "Caberá ao município, após análise, autorizar ou não sua instalação", pondera.

Publicidade

Veja também