Eleitores da região voltam às urnas para segundo turno

Nos 53 municípios, 662.815 pessoas estão aptas para votar, inclusive aquelas que se abstiveram no dia 7 de outubro

Eleições - ANDRÉ ESTEVES

Data 27/10/2018
Horário 05:44
Arquivo - Urnas voltaram a ser preparadas e lacradas para segundo turno do pleito
Arquivo - Urnas voltaram a ser preparadas e lacradas para segundo turno do pleito

Eleitores da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo retornam às urnas neste domingo para o segundo turno do pleito eleitoral. Conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 662.815 pessoas estão aptas para votar na região, inclusive aquelas que se abstiveram no primeiro turno e ainda não realizaram a justificativa perante a Justiça Eleitoral. De acordo com o chefe de cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral), Fabiano de Lima Segalla, estes cidadãos podem exercer o ato de cidadania sem qualquer obstáculo, desde que justifiquem a ausência anterior dentro do período de 60 dias em andamento.

O representante aponta que a alternativa mais simples para quem não puder votar é se dirigir a um dos locais de justificativa no dia da eleição e solicitar o preenchimento de formulário. Caso contrário, torna-se necessário apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. Nessas circunstâncias, o deferimento da justificativa ocorre mediante decisão judicial. “É preciso que os eleitores ausentes procurem o cartório eleitoral do seu domicílio ou justifiquem por meio de um sistema eletrônico chamado Justifica, no qual preenche seus dados e anexa a documentação digitalizada”, esclarece. Os indivíduos que não procederem desta forma são submetidos a uma multa no valor de R$ 3,50 por turno.

Em Prudente, os eleitores aptos podem passar em um dos 59 locais para votação, que somam 527 seções eleitorais, sendo que todos os ambientes estão disponíveis para justificativa. Cada uma das 30 unidades da 101ª ZE e das 29 de responsabilidade da 402ª ZE dispõe das chamadas seções especiais, que se tratam de espaços com rampas e sem escadas. Para receber pessoas com deficiência visual, 2.077 urnas contam com teclas em brailes. Já para analfabetos, há a possibilidade de inserção de fones de ouvido que narram os procedimentos de voto. Ao todo, 2.077 equipamentos são disponibilizados para a região. Em ambas as zonas eleitorais de Prudente, não houve substituição dos aparelhos no primeiro turno e também não foram detectadas irregularidades de campanha.

Conforme o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), todas as urnas começaram a ser preparadas e lacradas a partir do dia 16 de outubro. Nesse período, os equipamentos receberam os programas com dados dos candidatos e dos respectivos eleitores da seção de votação. A lacração física dos compartimentos de cada uma foi feita em seguida. Com isso, as urnas só realizam operação em dia e horário determinados, isto é, na data definida para o pleito.

Boca de urna

A partir da 0h de domingo, qualquer demonstração não silenciosa de convencimento de voto é caracterizada como boca de urna. A situação ocorre por meio de qualquer ato de campanha que tente angariar votos para determinado postulante, o que pode ser feito em conversas informais, entrega de santinhos, carros de som e abordagem de eleitor. Embora o votante não possa ser preso ou detido desde terça-feira até 48h depois do encerramento do pleito, conforme prevê o Código Eleitoral, há exceções para as situações em flagrante. Desta forma, o cidadão que fizer boca de urna pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além de ter o Título de Eleitor suspenso, dificuldades para obter a aposentadoria e não poder tirar passaporte e outros documentos.

Assim como no primeiro turno, tanto a Polícia Civil quanto a Militar terão atendimento ativo no perímetro urbano no dia das eleições, sendo que a primeira auxiliará os trabalhos da Justiça Eleitoral, enquanto a segunda cuidará do patrulhamento ostensivo na região de votação ao longo de todo o dia.

PRINCIPAIS CONDUTAS NAS ELEIÇÕES

PODE

NÃO PODE

Redes sociais

Manifestar pensamento

Ofender a honra ou publicar fatos inverídicos

Publicar elogios e críticas a candidatos e partidos

Usar perfil anônimo para prestar posicionamento

Locais de votação

Usar broche, camisetas, bandeiras e cartazes (exceto servidores da Justiça Eleitoral)

Induzir, diretamente, o eleitor a votar em qualquer que seja o candidato

Demonstrar preferência eleitoral silenciosa

Usar carros de som e/ou alto-falantes

Utilizar qualquer vestuário, independente da cor

Tirar selfies ou qualquer foto dentro do local de votação

Propaganda

Ceder imóveis para uso político, no valor de até R$ 40 mil

Vender voto por dinheiro ou bens materiais

Aos candidatos

Utilizar camisetas do partido e coligação que representa

Pedir voto ao eleitor em boca de urna, inclusive com entrega de santinhos

Fonte: TRE-SP

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