Eleitos devem interpor recurso até 2ª-feira

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 30/11/2016
Horário 09:03


A Justiça Eleitoral de Martinópolis negou os embargos de declaração interpostos pela defesa de Celeide Aparecida Floriano (PSD) e Carlos Alberto Stuani (PSD), eleitos, respectivamente, prefeita e vice de Indiana nas eleições deste ano. Com a decisão, o juiz da 71ª ZE (Zona Eleitoral), Alessandro Correa Leite, manteve a sua primeira sentença, que anulou os 1.688 votos obtidos pela chapa, em outubro, e determinou a realização de novas eleições na cidade. Conforme a chefe do Cartório Eleitoral da 71ª ZE, Mariana Nastari Pinza, a defesa tem até segunda-feira para ingressar com novo recurso, desta vez no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Segundo Mariana, em caso de novo recurso no TRE-SP, o órgão colegiado decidirá se mantém ou não a decisão do magistrado de Martinópolis. Caso o posicionamento seja o mesmo, o próprio tribunal deverá determinar ao cartório da 71ª ZE a designação de uma data para as novas eleições. Procurados na tarde de ontem, Celeide e Carlos Alberto não foram localizados para falar sobre o caso.

Como noticiado neste diário, no dia 12, a Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da chapa vencedora das eleições municipais deste ano para a Prefeitura de Indiana, pelo reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio. A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que a candidata e atual prefeita de Indiana teria feito uma campanha eleitoral com distribuição gratuita de dois pacotes de fraldas, uma cesta básica e transporte, tudo acompanhado de solicitação de votos. Tudo isso, de acordo com o órgão, teria ocorrido no interior do gabinete da Prefeitura e, após a distribuição, as mercadorias foram apreendidas pela Polícia Civil de Martinópolis.

O Ministério Público Eleitoral ainda alegou na acusação que, além da versão de um eleitor, haveria uma mídia com a gravação das conversas do momento em que houve a distribuição dos bens, assim como o depoimento de outras testemunhas que tomaram conhecimento dos fatos. Em sua defesa preliminar, a chapa ainda chegou a questionar a licitude da gravação, dizendo que não havia autorização judicial para a sua realização e a representada não tinha conhecimento de que ela estava sendo realizada. Por conta disso, a defesa levantou a tese de que as demais provas também estavam irregulares, em apelação à aplicação da "teoria dos frutos da árvore envenenada". Disse também que teria ocorrido "um flagrante preparado", uma vez que, para a defesa, as declarações e a vontade do eleitor envolvido nas gravações estariam viciadas, "em razão da participação no ato de integrantes de coligação adversária" à chapa vencedora das eleições. Como complemento, sustentou ainda não haver "provas de que a prefeita tenha efetuado a entrega dos bens em troca de votos", tampouco tenha oferecido "transporte gratuito ao eleitor".

No entanto, em sua sentença, o juiz Alessandro Correa Leite desconstruiu a tese da defesa. Sobretudo a que alega a ilicitude da gravação ambiental, por não ter havido autorização judicial para sua realização. Conforme a decisão, nesse ponto o magistrado ressaltou "que a gravação ambiental foi realizada por um dos interlocutores do diálogo e, ainda, foi realizada no interior de um prédio público, qual seja, na Prefeitura de Indiana". Por isso, "nos termos da jurisprudência consolidada do STF , a prova é lícita", considerou.

 
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