Eleitos ingressam com ação contra impugnação

PRUDENTE - Rogério Lopes

Data 19/12/2015
Horário 09:07
 

Sete candidatos eleitos ao cargo de conselheiro tutelar de Presidente Prudente ingressaram com ação na Justiça para assumir os mandatos em 2016. Embora tenham garantido a vaga nas eleições realizadas em outubro, que elegeu os dez candidatos mais votados, eles tiveram suas candidaturas impugnadas pela comissão organizadora. Seis deles foram pela utilização da rede social Facebook para promover a eleição, por meio da ferramenta "Eventos", fato que vai contra as normas do processo, conforme o Edital 001/2015 (que consta no site da Prefeitura), referente "à conduta do candidato", que aborda os trâmites da eleição. Já em relação ao sétimo candidato, a impugnação ocorreu por outras supostas irregularidades durante o processo eleitoral.

No entanto, conforme dois dos eleitos, que inclusive integram o atual grupo de conselheiros tutelares deste mandato – que se encerra em 31 de dezembro –, "não houve qualquer irregularidade no uso da rede social", visto que a Resolução 040/2015, do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), de Prudente, autorizava tal utilização.

A resolução inclusive foi divulgada nas publicações oficiais deste diário em 4 de setembro e, em seu conteúdo – que também apresenta os procedimentos que integram o processo de eleição – traz no artigo 8º que a propaganda eleitoral na internet poderia ser feita da seguinte forma: "I - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato; II - por meio de redes sociais".

Além disso, o conteúdo ainda alterava o artigo 22, alínea "e", da Resolução CMDCA 019/2015, que proibia o uso de tais ferramentas, estabelecendo a nova redação: "Não será permitida a propaganda de candidatos por meio de anúncios luminosos, folhetos, faixas, cartazes, brindes, camisetas ou qualquer outro item de vestuário, carros de som, adesivos, bottons ou meios de comunicação de massa, bem como nos veículos de acesso direto aos eleitores como mala direta e correspondências, ou inscrições em locais públicos ou particulares", não citando as redes sociais.

 

"Procedimento correto"

De acordo com um dos conselheiros em exercício e que foi reeleito, Lucas Alves dos Santos, os candidatos impugnados acreditam que "vão ganhar a ação, pois nenhum erro foi cometido". "Pelo contrário, divulgamos a eleição usando um canal de comunicação autorizado por meio da resolução".

Lucas relata que a comissão justificou que o assunto foi mencionado em uma reunião com os candidatos durante a campanha. No entanto, o conselheiro relata que o fato "não procede" e que nem ele tampouco os demais eleitos, que estavam no encontro, confirmam a informação. "Ninguém que estava presente se recorda desta colocação", frisa.

Embora não tenha participado desta reunião, a conselheira tutelar – também em exercício e reeleita – Maria de Lourdes Sá Guazi (que também teve a candidatura impugnada), pontua que "é impossível" que em um encontro que contou com a presença da maioria dos candidatos, inclusive os eleitos, ninguém se lembraria de tal indicação. "Se tivessem falado é obvio que as pessoas não teriam divulgado", defende-se.

Maria de Lourdes ressalta ainda que é "nítido" que todos (eleitos e não eleitos) utilizaram a rede social para abordar sua candidatura, justamente pelo procedimento ser autorizado pela resolução acima mencionada.

Em comum, ambos os conselheiros querem esclarecer para a população, em especial aos prudentinos que depositaram sua confiança nos candidatos por meio dos votos, que "não houve procedimento errôneo" e que a única alegação da comissão é o uso da ferramenta "Evento", na rede social, "algo que estava inteiramente aprovado".

 

Representante

Embora não seja a representante da comissão, a gestora da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Regina Helena Penati Cardoso Ferreira, diz que o órgão acompanhou o processo eleitoral e que este ocorreu dentro da regularidade, inclusive, sendo avaliado e aprovado pelo MPE (Ministério Público Estadual). Ela disse que não entraria na questão das impugnações, mas que as ações são um direito que os candidatos têm, para saber se possuem ou não razão sobre o assunto, e que a decisão fica por conta da Justiça. "Se for comprovado que eles estão certos, vão assumir o cargo. É simples", aponta.
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