Em decisão judicial, 363 alunos garantem consulta oftalmológica

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 08/06/2019
Horário 13:42

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente, a Vara da Infância e da Juventude determinou que o município providencie avaliação oftalmológica a alunos da rede municipal de ensino. Conforme a decisão, o poder público deve encaminhar 363 estudantes para consultas e, mediante os resultados, fornecer óculos e auxílios ópticos àqueles que apresentarem indícios de problemas de visão. O secretário municipal de Saúde, Valmir da Silva Pinto, aponta que a pasta já tem conhecimento da exigência e está em contato com as famílias das crianças citadas na relação apresentada pela Defensoria, a fim de acertar o agendamento das consultas.

Segundo o titular, a ideia é resolver a situação no prazo de 60 dias. No entanto, para favorecer os alunos em questão e, com isso, cumprir a medida, será necessário passar as crianças na frente da fila de espera, o que fará com que os pacientes já agendados tenham seus atendimentos postergados.

A Defensoria destaca que, na ação civil pública, é relatado que, desde 2011, o município aderiu ao PSE (Programa Saúde na Escola), dos ministérios da Educação e da Saúde, que inclui a avaliação oftalmológica aos estudantes da rede pública, tendo recebido repasses de recursos financeiros por parte da União. Posteriormente, em 2013, a Prefeitura também entrou para o Projeto Olhar Brasil, das mesmas pastas, que abrange a prestação de assistência oftalmológica e fornecimento gratuito de óculos aos alunos vinculados ao referido programa.

Entretanto, o órgão relata que, das 65 escolas municipais e conveniadas, 29 informaram que, no período compreendido entre 2012 e 2018, os alunos foram submetidos a avaliações oftalmológicas esporádicas e que, no mesmo período, o poder público não concedeu quaisquer óculos ou auxílio óptico a crianças e adolescentes. “A Defensoria expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando os procedimentos cabíveis. Como não obteve sucesso na tentativa extrajudicial, coube ajuizar ação civil pública”, expõe o órgão.

A Defensoria pontua que, na decisão, a juíza Flávia Alves Medeiros argumenta que “há perigo de dano perante os estudantes que demandam atendimento médico oftalmológico, haja vista que dependem da realização da avaliação adequada e do fornecimento dos óculos e auxílios ópticos para seu tratamento, uma vez que a ausência de tratamento adequado acarreta inúmeros transtornos e sintomas prejudiciais, o que compromete a saúde e aprendizado e até mesmo atividades rotineiras de crianças e adolescentes”.

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