Em mandado de segurança, Prefeitura solicita avanço de Prudente à fase amarela

A medida ocorre após o DRS-11, no qual o município está inserido, permanecer na faixa laranja desde o dia 10 de julho

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/08/2020
Horário 11:46
Arquivo - Prefeitura diz que região depende do setor terciário
Arquivo - Prefeitura diz que região depende do setor terciário

A Prefeitura de Presidente Prudente requisitou, por meio de um mandado de segurança protocolado ontem junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a concessão de medida liminar que determine o Estado a reclassificar o município à fase amarela do Plano São Paulo. A medida ocorre após o DRS (Departamento Regional da Saúde) 11, no qual Prudente está inserido, permanecer na fase laranja desde o dia 10 de julho. O governo estadual informa que ainda não foi notificado oficialmente pela Justiça.

O Executivo ainda solicita que, enquanto não ocorra a progressão, seja anulada a proibição total contida no decreto estadual (64.994/2020) de atendimento nos bares, restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias e academias de esportes, a fim de permitir neles o atendimento presencial em 20% da capacidade, como já é permitido aos demais estabelecimentos na fase atual (laranja).

Setor terciário

No documento, a Prefeitura justifica que, apesar de ter iniciado o Plano São Paulo na fase 3, desde o dia 19 de junho a região “amarga restrições duras, impostas principalmente em face dos bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias de esporte”, que arcam agora com “prejuízos incomensuráveis à economia da região, com a demissão de funcionários, não pagamento de tributos e descumprimento de praticamente todas as obrigações civis firmadas entre cada um dos estabelecimentos e seus credores”.

A municipalidade defende que Prudente tem sua economia fundada no setor terciário (93,56% dos estabelecimentos), sendo que, dos 30.279 estabelecimentos registrados na cidade, mais da metade (17.907) é do ramo de prestação de serviços, o qual é “o maior prejudicado” pelas restrições impostas pelo decreto estadual do Plano São Paulo. “E o cenário fica ainda mais preocupante diante do fato de que a Região Administrativa de Presidente Prudente é a terceira mais pobre do Estado, perdendo somente para as regiões de Itapeva e Registro”, argumenta.

Destaca ainda que a situação do DRS-11 é diferente da realidade econômica da região metropolitana de São Paulo, que desde o dia 19 de junho de 2020 está na fase amarela, podendo ter seus bares, restaurantes e salões de beleza abertos com atendimento presencial em capacidade reduzida. “Ou seja, iniciamos a quarentena de forma homogênea em 24 de março de 2020, mas temos que permanecer fechados mais tempo do que a capital e outras regiões!”, protesta.

“Critérios injustos”

No documento, ainda há exemplos do que o Executivo aponta como “injustiça e desproporcionalidade dos critérios para fixação das fases da quarentena”. Na comparação dos índices de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), casos, internações e óbitos entre a região de Prudente e Barretos, a primeira “somente tem três índices um pouco acima” do que a segunda, no entanto, esta está na amarela.

Quanto à capacidade hospitalar, menciona que a região de Presidente Prudente está classificada na fase verde, ou seja, “com quantidade satisfatória de leitos para absorver a demanda de infectados”. “Entretanto, no que tange à evolução da pandemia a região foi classificada na fase laranja”, pontua.

Em diálogo

A SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional), por intermédio do secretário Marco Vinholi, diz “dialogar com os prefeitos para bom entendimento das ações de combate ao coronavírus e cumprimento do Plano São Paulo”.

Segundo a pasta, os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano São Paulo, que foi baseada no panorama de evolução da doença e na capacidade hospitalar dos Departamentos Regionais de Saúde, de modo que “as Prefeituras devem respeitar a determinação estadual”.

“O Plano São Paulo estabelece regra comum para os 645 municípios, que determina 14 dias de queda nos índices medidos para avanço de fase, com base em critérios científicos e de saúde. A próxima reclassificação do Plano São Paulo está prevista para o dia 4 de setembro”, completa.

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