Em Prudente, 18.228 demitidos solicitam seguro-desemprego em 2014

No ano anterior, os dados computados, de acordo com o órgão, foram: 6.418 dos requerentes, 6.355 de segurados e outros 6.068 de beneficiários.

PRUDENTE - Rogério Lopes

Data 11/02/2015
Horário 07:48
 

O seguro-desemprego – benefício pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa, seguindo os critérios de tempo de registro contratual com a empresa – foi requerido por 18.228 pessoas, no ano passado, nos dois postos de atendimentos de Presidente Prudente, que dão entrada no pedido: 12.963 no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), situado no Sine (Sistema Nacional de Emprego) do Poupatempo, e 5.265 na GRTE (Gerência Regional do Trabalho e Emprego).

Em 2013, foram registrados, em dois PATs, que na época existiam do Poupatempo, 6.418 requerimentos, um aumento de 101,97% nas solicitações. Já no GRTE, na unidade em Prudente, o acréscimo foi de 20,84% em 2014, sobre os 4.357 pedidos realizados no ano anterior. Embora a Gerência Regional tenha computado fluxo maior de requerentes, na cidade, houve uma redução nas ações de entrada do seguro, em relação às cinco Agências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades competentes à GRTE: Adamantina, Dracena, Osvaldo Cruz, Rancharia e Prudente, que, juntas, somam 21.532 pedidos em 2014, 969 requerimentos a menos, se comparado aos 22.501 de 2013.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Sert (Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho), os pedidos que compõem os números relativos ao seguro no ano compreendem, além dos 12.963 requerimentos, os 12.826 segurados computados – quem já recebeu todo o benefício ou continua recebendo as parcelas do seguro-desemprego – e 11.826 beneficiários – números que correspondem aos cidadãos que já receberam, ao menos,  uma parcela do seguro e deixou de receber por algum motivo, por exemplo, quem conseguiu outro emprego enquanto recebia o benefício.

No ano anterior, os dados computados, de acordo com o órgão, foram: 6.418 dos requerentes, 6.355 de segurados e outros 6.068 de beneficiários.

 

Opinião


Requerendo o seguro-desemprego pela primeira vez, o prudentino que trabalhava como gerente administrativo, Matheus Mizuta, 29, diz que o benefício é um "importante auxílio" que o trabalhador possui no período em que está desempregado. "Ajuda na quitação das despesas mensais até arrumarmos outro emprego", pontua.

Mizuta ressalta, porém, que o seguro ainda é usado de forma "indevida" por muitas pessoas, que entram em uma empresa, cumprem um determinado tempo e, de alguma forma, arrumam uma forma de sair para receber as parcelas. "É algo que nos ajuda em um momento difícil. Mas deve ser requerido de maneira consciente", observa.

 

Mudanças


Visando propagar ações que tragam "economia" aos cofres públicos, o governo federal publicou, em 30 de abril, em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União), MPs (medidas provisórias) que alteram as regras para disponibilizar benefícios previdenciários e trabalhistas. Este último abrange a questão de pagamentos do seguro-desemprego. Com as mudanças, que, conforme publicado pela "Agência Brasil", tem início em 60 dias, a contar da publicação no DOU e seguem os seguintes aspetos:

O requerimento que hoje é solicitado depois de seis meses de trabalho, passa a ser após 18 meses de vínculo com a empresa, para os trabalhadores que irão requerer pela primeira vez o benefício, 12 meses para os que farão a segunda solicitação e, por fim, novamente seis meses, a partir do terceiro pedido.

O número de parcelas também foi alterado. Atualmente, para ter direito a três pagamentos, o trabalhador deve ter vinculo contratual entre seis meses e 11 meses, para ter direito a quatro parcelas, deve ter trabalhado entre 12 meses e 23 meses e, para receber cinco, deve trabalhar, ao menos, 24 meses.

Nas novas regras, na primeira solicitação, o beneficiário vai receber quatro parcelas – caso tenha trabalhado entre 18 meses e 23 meses – e receber cinco – se comprovar 24 meses de serviço.

Já no segundo pedido, para a pessoa ter direito a quatro parcelas do seguro, caso tenha trabalhado entre 12 meses e 23 meses e, cinco pagamentos, a partir de 24 meses de trabalho. Na terceira vez em que requer o benefício, a regra antiga prevalece. O valor mínimo pago, atualmente, de acordo com a Secretaria do Emprego, é R$ 788, e o máximo é de R$ 1.385,91.

 
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