Energisa detecta 337 “gatos” e fraudes em medidor
Casos de desvio energia elétrica e “falcatrua” no relógio consistem em crime previsto no Código Penal e pode gerar reclusão
De janeiro a agosto deste ano, apenas em Presidente Prudente, a Energisa Sul-Sudeste já registrou 337 desvios de energia elétrica – os famosos “gatos – e fraudes do medidor. Em 2016, os prejuízos causados por essa prática foi de R$ 500 mil, o que corresponde a um montante de energia suficiente para abastecer 590 residências durante um ano inteiro. Nesse cenário, a empresa vem intensificando suas ações de forma a coibir este tipo de irregularidade.
A manipulação do equipamento, de modo que ele passe a não registrar o consumo real, é crime previsto no Código Penal Brasileiro, ficando o autor sujeito a prisão por um período de um a quatro anos. Quem o pratica, além de colocar a própria vida e a de vizinhos em perigo, prejudica todos os clientes adimplentes com a distribuidora.
“A energia perdida devido a ligações clandestinas, furtos e fraudes, é rateada entre todos os clientes da empresa, ou seja, quem paga pelo crime são todos os consumidores que não praticam atitudes ilícitas com relação ao consumo de energia elétrica”, explica Andre Reis Rodrigues, gerente de Medição e Combate às Perdas de Energia da Energisa Sul-Sudeste, ressaltando que a empresa possui canais de contato para receber denúncias. “Caso alguém identifique alguma suspeita de ligação clandestina entre em contato com a empresa. Garantimos o anonimato de quem denuncia essa prática irregular”, esclarece o gerente.
Para combater furtos e fraudes em sua área de concessão, a Energisa Sul-Sudeste ampliou as ações de inspeção de medidores, especialmente em Presidente Prudente, que concentra o maior número de consumidores da distribuidora. São aproximadamente 101 mil consumidores, sendo que neste universo, cerca de 400 consumidores são flagrados todos os anos praticando esse tipo de crime.
O que é o “gato”
O furto de energia é o ato de desviar ou “puxar” energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São as ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou “zerar” o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: fraude, artigo 171 (estelionato) e furto, artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.
Com AI da Energisa Sul Sudeste
Serviço:
Para denunciar, basta entrar em contato pelo telefone 0800-7010326 ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online - Mais Serviços - Denuncie Furto de Energia.