Ex-prefeito de Bernardes é condenado por desvio de dinheiro público

REGIÃO - Bruno Saia

Data 11/03/2016
Horário 11:09
 

Uma sentença do juiz Vinícius Peretti Giongo, de Presidente Bernardes, condenou o ex-prefeito do município, Júlio Omar Rodrigues, a seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e também "à perda de cargo que o condenado eventualmente exerça e sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação", pelo desvio de R$ 6 mil dos cofres da cidade.

A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial e, por isso, o advogado do ex-prefeito, Valmir Silva Pinto Júnior, informa que aguardará a sua publicação, para que possa avaliar a melhor maneira de entrar com um recurso.

De acordo com a ação impetrada pelo MPE (Ministério Público do Estado), o ex-prefeito, que administrou a cidade de 2013 a 2016, teria sido responsável pelo desvio mensal de R$ 400, para Rafael Alencar, funcionário do asilo local, que teria sido beneficiado diretamente pelo dinheiro, que totalizou R$ 6 mil.

O valor teria sido repassado de forma simulada para Adriana Bortoli Pretti, que atuava como nutricionista na unidade, e repassava o dinheiro para Rafael. Além disso, o ex-presidente do asilo, Aparecido Valentim Zanoni, também estaria envolvido no caso, pois seria o responsável pela emissão das notas fiscais falsas que justificavam os repasses ilegais.

De acordo com o endereço eletrônico do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a decisão foi registrada ontem e pode ser publicada ainda hoje.

 

4 condenados


Além de Júlio Omar, os outros três envolvidos foram condenados pela Justiça na mesma decisão judicial. Segundo o texto, Rafael Alencar foi condenado à prestação de serviços e também a pagar uma multa fixada em quatro salários mínimos, em prol de uma entidade a ser determinada em Juízo.

O juiz também condenou Adriana Bortoli Pretti à prestação de serviços e ao pagamento de multa de dois salários mínimos enquanto Aparecido Valentim Zanoni, segundo a sentença, deverá pagar multa de um salário mínimo e prestar serviços ao município.

Consultado, o advogado Arlindo Patussi da Silva, que representa Adriana, informa que aguarda a publicação da sentença para recorrer da decisão. O mesmo caminho deve ser adotado pelo advogado Rafael Teobaldo Remondini, que representa Aparecido Valentim Zanoni e Rafael Alencar. "Vamos ainda analisar os prós e contras para avaliar quais serão as próximas ações", revela.

Além disso, a Justiça determinou que os réus serão responsáveis pelo pagamento das custas processuais, na proporção das penas impostas.
Publicidade

Veja também