Fake news podem render cassação de mandato e multas

Punição depende de uma ampla produção de provas demonstrando que tais informações foram capazes de prejudicar pleito

Eleições - ANDRÉ ESTEVES

Data 24/08/2018
Horário 09:33
AI da Toledo/Cedida - Leonardo diz que fake news ganham espaço em meios não regulados
AI da Toledo/Cedida - Leonardo diz que fake news ganham espaço em meios não regulados

Políticos envolvidos na disseminação de notícias falsas – as chamadas fake news – podem sofrer cassação de mandato caso sejam comprovadas fraudes ou emprego de processo de propaganda vedado por lei, explica o advogado Alfredo Vasques da Graça Junior. Ele aponta que o artigo 222 do Código Eleitoral prevê tal hipótese, mas tudo dependerá da ampla produção de provas e direito de defesa, inclusive demonstrando que tais informações foram capazes de influenciar cognitivamente a massa de eleitores, bem como alterar e prejudicar o sufrágio eleitoral. De acordo com o jurista, também há penas para quem publica as notícias falsas, como multas, representação criminal e a concessão de resposta ao candidato envolvido.

Alfredo denota que o artigo 323 do documento considera crime eleitoral a divulgação de fatos inverídicos contra partidos e candidatos. Caso configurem ofensa à honra dos mesmos, os postulantes também podem acionar por calúnia, difamação e injúria, tanto em ação indenizatória quanto criminal. O advogado acrescenta que não é de agora que as fake news são utilizadas como armas de campanhas. Ocorre que, por conta da massificação das mídias sociais, as informações são velozmente transmitidas na internet, amparadas pela falsa sensação de anonimato. Quando é feita a denúncia, as notícias falsas são apuradas pela Justiça Eleitoral e Ministério Público por meio de procedimentos específicos.

O combate às fake news não é de competência apenas do Judiciário, como pode ser feito pelo próprio cidadão. O advogado argumenta que, ao se deparar com uma informação suspeita, o eleitor deve se certificar a respeito da fonte e tomar o cuidado para não propagá-la sem fazer a devida checagem. “A orientação básica é não acreditar em tudo o que circular na internet e sempre acessar fontes confiáveis”, aconselha.

Meios não regulados

O professor e coordenador do curso de Marketing do Toledo Prudente Centro Universitário, Leonardo Ribelatto Lepre, explica que, normalmente, o consumidor tende a buscar a informação pelo caminho mais fácil. Embora as fake news surjam em meios não regulados, como as redes sociais, há sempre alguém que endossa aquela notícia. No momento em que é compartilhada por um amigo ou conhecido, a publicação ganha credibilidade aos olhos do usuário. O docente acrescenta que tais informações caminham conforme a ocasião. No dia a dia, elas se dão em nichos e segmentos específicos. Já no caso das eleições, normalmente correm para atingir algum oponente quando a possível eleição deste possa impactar outros políticos e partidos.

Do ponto de vista organizacional das empresas, as fake news têm mais dificuldades para ser propagadas, considerando que uma mentira é desvendada no momento em que o cliente consume a ideia ou produto. Sendo assim, as marcas se preocupam com a manutenção do seu status e evitam se relacionar com notícias falsas. “Se visto como uma marca, o candidato que divulga uma informação falsa, consequentemente terá sua imagem prejudicada, o que já ocorreu com diversos políticos que tentaram desbancar uma informação e depois foram desbancados”, pontua.

SAIBA MAIS

De acordo com a agência de notícias da Câmara de Deputados, ativistas digitais lançaram a campanha #NãoValeTudo, com manifesto e carta de compromisso aos candidatos, assumindo o que vale e o que não vale no uso de tecnologia para fins eleitorais. O manifesto está disponível no link naovaletudo.com.br.

Publicidade

Veja também