Fazenda devolverá R$ 40,4 mil a cidades regionais

“O dinheiro ficará liberado por dois anos, e se o contribuinte não retirá-lo neste período, será necessário fazer um requerimento na unidade da Fazenda para reaver o recurso", explica Bianchi.

REGIÃO - Victor Rodrigues

Data 03/03/2015
Horário 08:54
 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 40.420,52 para os motoristas da região de Presidente Prudente que tiveram seus veículos furtados ou roubados no ano passado no Estado. Somente em Prudente, o reembolso é de R$ 12.665,75. A devolução é proporcional ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para aqueles que tinham pagado o tributo quando ocorreu o crime. A liberação do primeiro lote será amanhã, e é referente aos crimes do primeiro trimestre de 2014. O segundo repasse também será neste mês, no dia 18, e está relacionado ao segundo trimestre daquele ano. No dia 1º de abril haverá a liberação do terceiro lote, e no dia 15 de abril, o pagamento sobre o último trimestre.

Os valores de 2014 ficaram acima de 2013. No ano retrasado foram devolvidos R$ 30.965,63 na região e R$ 8.121,77 em Prudente. O número de furtos e roubos na região foi de 135 em 2013 e subiu para 171 no ano passado. Já em Prudente, de 54 ocorrências em 2013, subiu para 62 em 2014.

Os dados são referentes a 54 municípios pertencentes à 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo. De acordo com Nivaldo Manêa Bianchi, delegado regional da Secretaria da Fazenda, os pagamentos serão feitos pelas agências do Branco do Brasil e não é necessário fazer nenhuma solicitação. "O dinheiro ficará liberado por dois anos, e se o contribuinte não retirá-lo neste período, será necessário fazer um requerimento na unidade da Fazenda para reaver o recurso", explica Bianchi.

A pessoa que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Para saber o valor que será restituído, o cidadão deve informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e o número do boletim de ocorrência no link "Restituição" do site da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda, o recolhimento da pessoa física é diferente da pessoa jurídica. A pessoa física precisa apresentar a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e um documento de identificação. Já a pessoa jurídica deve estar munida da cópia do Contrato Social ou da ata da Assembleia Geral, juntamente com o CRLV e o documento de identificação.

A apresentação do comprovante de licenciamento é dispensada caso tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo. "Mas este dado é preciso estar registrado no boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente", destaca.

A assessoria informa que a restituição é proporcional ao pagamento do IPVA de 2014, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito à restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser cobrado o IPVA, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. "Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano".

 
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